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Multa de 40% do FGTS pode acabar

A multa de 40% do FGTS, paga pelo empregador ao demitir um funcionário sem justa causa, poderá acabar; isto porque o Governo Federal está fazendo uma pesquisa para uma nova reforma trabalhista. Essa pesquisa encarregada pelo Ministério do Trabalho e Previdência propõe suspender essa multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

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Todo funcionário CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, documento que regula o trabalho formal no Brasil) tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo Serviço, esse fundo ampara o trabalhador caso ele seja demitido (com ou sem justa causa). O empregador paga ao funcionário verbas rescisórias pelo tempo de trabalho.

Como funciona essa multa?

Todo mês a empresa deposita 8% na conta do FGTS do funcionário. Logo, essa multa do FGTS (40%) é paga baseada no saldo do funcionário que está unido ao contrato de trabalho. Dependendo do saldo em conta e do motivo que gerou a demissão, a empresa calcula a multa que variação de 20% a 40%.

Esta nova reforma trabalhista também rompe a ligação do FGTS e o seguro-desemprego. Especialistas acreditam que o rompimento dessa união não favorece o trabalhador. Afinal, essas duas ferramentas possibilitam o sustento do funcionário após ser demitido.

Como o funcionário poderá usar o FGTS?

Com essa nova reforma trabalhista, o colaborador só irá utilizar o valor caso não haja demissão por justa causa ou quando quiser comprar casa própria. Neste caso, a empresa tem obrigação de pagar a multa de 40%.

O que pode ocorrer?

Caso a proposta seja aprovada, o funcionário poderá retirar uma parte do FGTS da seguinte forma.

  • Caso não haja demissão por justa causa;
  • O trabalhador poderá sacar até 12 salários mínimos;
  • Saques mensais limitados (caso seja salário mínimo, o valor será referente a R$ 1.100).

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Imagem: rafapress / Shutterstock.com