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Nascidos em fevereiro poderão solicitar o saque-aniversário?

O ministro do Trabalho afirmou que o saque-aniversário do FGTS será interrompido. Confira se será possível resgatar a quantia em fevereiro

Recentemente, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será interrompido. Dessa forma, após o anúncio, até dia 24 de janeiro, foram feitos 2,2 milhões de saques, totalizando um montante de R$ 1,11 bilhão, segundo a Caixa Econômica Federal.

Assim, a partir de março deste ano, haverá uma reunião do Conselho Curador do FGTS e, muito provavelmente, não será mais possível solicitar a modalidade que permite que o trabalhador faça o resgate no mês de seu aniversário de uma quantia pré-estabelecida.

Saque-aniversário do FGTS

Em suma, o trabalhador pode aderir ao saque-aniversário e sacar uma parte do FGTS anualmente, no mês do aniversário. No entanto, ao resgatar uma parcela do FGTS a cada ano, o cidadão deixará de receber o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa. Recebendo somente o pagamento da multa de 40%.

E quem já aderiu à modalidade?

No entanto, quem aderiu ao saque-aniversário não precisa se preocupar, pois nada muda, continuará podendo sacar no mês de seu aniversário. Dessa forma, os nascidos em fevereiro, a partir do dia 1º, poderão optar pelo saque-aniversário para sacar o FGTS.

Ademais, também é possível antecipar os saques por meio de bancos privados, onde a instituição financeira bloqueia o valor do FGTS a ser pago no mês de aniversário. 

Como optar pelo saque-aniversário do FGTS?

Assim, para optar pelo saque-aniversário, basta realizar os passos abaixo:

  • Acessar o app do FGTS (disponível para Android ou iOS)  ou site fgts.caixa.gov.br;
  • Fazer login;
  • Escolher “Saque-aniversário”;
  • Clicar em “Modalidade Saque-aniversário”;
  • Clicar em “Optar pelo Saque-aniversário”;
  • Por fim, após ler os termos, confirmar.

Todavia, vale lembrar que, se o trabalhador optar pelo saque-aniversário e decidir voltar para a modalidade de saque-rescisão, somente poderá efetuar a mudança após 24 meses.

Imagem: Etalbr/ shutterstock.com