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Negativados podem virar MEI?

Está com restrições financeiras nos órgãos de crédito, mas quer começar a empreender? Saiba aqui se negativados podem virar MEI

Imprevistos acontecem e, apesar de não ser algo desejável, isso leva o consumidor a adquirir dívidas que, sem a devida quitação, resultam em restrições ao CPF. Mas, será que uma pessoa negativada pode virar MEI?

Resguardado pela Lei Complementar Federal 123 de 2006, o cidadão que deseja se tornar um microempreendedor individual pode solicitar a modalidade mesmo com o “nome sujo”. Contudo, esta situação pode dificultar a vida do empreendedor, principalmente se ele precisar de crédito.

Como se tornar um MEI

Para se tornar um microempreendedor individual, realize os seguintes passos:

  • Crie uma conta gov.br;
  • Em seguida, cadastre-se no Portal do Empreendedor. Neste momento, será necessário definir o nome fantasia, as atividades e o endereço físico do negócio;
  • Após a definição destes dados, na mesma página, emita o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Apenas com estes três passos, sem burocracia ou custo, você formaliza o seu negócio e pode atuar e contribuir como MEI no Brasil.

É importante esclarecer que nem todas as atividades podem ser enquadradas como MEI. Para saber se o seu trabalho está de acordo com a modalidade, confira a lista de “Ocupações Permitidas”.

Sendo MEI, é possível emitir notas fiscais para produtos e prestação de serviços. Dessa forma, esse processo torna-se mais um documento comprobatório para instituições bancárias.

Benefícios de ser MEI

Para quem quer abrir um negócio, ser MEI oferece um pacote de vantagens. Além de possibilitar a contratação de um funcionário, tem valor fixo de impostos – com menor incidência – e o processo de abertura de CNPJ é fácil e gratuito.

Admeais, o MEI possui diversas vantagens previdenciárias. Com uma contribuição mensal que varia entre de R$ 66,10 e R$ 70,10, o profissional garante acesso à aposentadoria por idade, à aposentadoria por invalidez, ao auxílio-doença, ao auxílio-maternidade, ao auxílio-reclusão e a pensão por morte.

Realizando a contribuição mínima, o microempreendedor tem direito ao pagamento mensal de um salário mínimo no valor vigente. Caso deseje um valor superior, pode realizar uma complementação de 15% pelo Guia Complementar de Recolhimento (GPS), por meio do código 1910.

Imagem: Jacob Lund / shutterstock.com