Imprevistos acontecem e, apesar de não ser algo desejável, isso leva o consumidor a adquirir dívidas que, sem a devida quitação, resultam em restrições ao CPF. Mas, será que uma pessoa negativada pode virar MEI?
Negativados podem virar MEI?
Está com restrições financeiras nos órgãos de crédito, mas quer começar a empreender? Saiba aqui se negativados podem virar MEI
Resguardado pela Lei Complementar Federal 123 de 2006, o cidadão que deseja se tornar um microempreendedor individual pode solicitar a modalidade mesmo com o “nome sujo”. Contudo, esta situação pode dificultar a vida do empreendedor, principalmente se ele precisar de crédito.
Como se tornar um MEI
Para se tornar um microempreendedor individual, realize os seguintes passos:
- Crie uma conta gov.br;
- Em seguida, cadastre-se no Portal do Empreendedor. Neste momento, será necessário definir o nome fantasia, as atividades e o endereço físico do negócio;
- Após a definição destes dados, na mesma página, emita o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Apenas com estes três passos, sem burocracia ou custo, você formaliza o seu negócio e pode atuar e contribuir como MEI no Brasil.
É importante esclarecer que nem todas as atividades podem ser enquadradas como MEI. Para saber se o seu trabalho está de acordo com a modalidade, confira a lista de “Ocupações Permitidas”.
Sendo MEI, é possível emitir notas fiscais para produtos e prestação de serviços. Dessa forma, esse processo torna-se mais um documento comprobatório para instituições bancárias.
Benefícios de ser MEI
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Para quem quer abrir um negócio, ser MEI oferece um pacote de vantagens. Além de possibilitar a contratação de um funcionário, tem valor fixo de impostos – com menor incidência – e o processo de abertura de CNPJ é fácil e gratuito.
Admeais, o MEI possui diversas vantagens previdenciárias. Com uma contribuição mensal que varia entre de R$ 66,10 e R$ 70,10, o profissional garante acesso à aposentadoria por idade, à aposentadoria por invalidez, ao auxílio-doença, ao auxílio-maternidade, ao auxílio-reclusão e a pensão por morte.
Realizando a contribuição mínima, o microempreendedor tem direito ao pagamento mensal de um salário mínimo no valor vigente. Caso deseje um valor superior, pode realizar uma complementação de 15% pelo Guia Complementar de Recolhimento (GPS), por meio do código 1910.
Imagem: Jacob Lund / shutterstock.com
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