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Netflix, HBO Max e outros serviços de streaming passarão por mudanças no Brasil

A Ancine deverá concluir até o final do ano as etapas de regulamentação sobre a isenção da Condecine para as plataformas de streaming.

A Ancine (Agência Reguladora do Audiovisual) deverá concluir até o final do ano as etapas de regulamentação sobre a isenção da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) para plataformas de streaming e VoD.

O assunto foi abordado pelo presidente da Ancine, Alex Braga, durante o seminário da ABDTIC 2022 (Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e das Comunicações), que ocorreu nesta semana, em São Paulo.  

Objetivo da Ancine

De acordo com a Ancine, a espera até o final deste ano para decidir o que será feito aconteceu por conta da reunião de dados sobre os streamings no Brasil. Debates sobre registros de informações sobre catálogos, obras e outros pontos relevantes sobre a questão foram levantados para entender seu funcionamento em território brasileiro. 

Alex Braga ressaltou que a Ancine sempre irá respeitar a reserva de lei, os processos legislativos e atuar para compartilhar e fornecer informações para que aconteçam marcos regulatórios suficientes. 

Os Serviços de Acesso Condicionado (SeAC) também são considerados. Sendo assim, a Ancine alinha com as reservas do mercado de TV, streaming e cinema, possuindo a mesma base e sentido regulatório. 

Operadoras de TV por assinatura devem explicar cobranças

A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) notificou empresas de TV fechada para se explicarem sobre a cobrança de alguns conteúdos disponibilizados aos usuários em suas plataformas de streaming. 

Algumas das empresas notificadas foram:

  • Sky Serviços de Banda Larga LTDA;
  • Vivo;
  • Claro S.A;
  • Multiplay Telecom;
  • Cabo Serviço de Telecomunicação LTDA;
  • Tubaron Tecnologia LTDA;
  • Linca Telecomunicações LTDA;
  • TV Alphaville Sistema de Televisão por assinatura LTDA. 

Segundo a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon, Laura Tirelli, o intuito do esclarecimento foi entender se quando os consumidores assinam um canal que possua serviços de streaming, ele terá direito apenas aos canais da TV por assinatura e ao streaming ou apenas a opção negociada.

Imagem: Said Marroun / Shutterstock.com