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Nova lei ajusta o valor de pensão para grupo de brasileiros

Valor de pensão mensal de um grupo específico de cidadãos será ajustado! Entenda aqui o motivo e como será o ajuste.

A Lei nº 14.736, de 24 de novembro de 2023, recém-sancionada, traz ajustes à Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007. Nesse contexto, seu objetivo principal é modificar o valor da pensão especial concedida a pessoas afetadas pela hanseníase, que foram compulsoriamente isoladas ou internadas.

Adicionalmente, a lei estende esse benefício aos filhos desses indivíduos, separados dos genitores devido ao isolamento ou à internação. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou essa lei com o propósito de atender a um grupo específico de cidadãos.

Os beneficiados são aqueles que enfrentaram o isolamento compulsório até 31 de dezembro de 1986, seja em domicílios, seringais ou hospitais-colônia. Agora, haverá o ajuste do valor da pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, não podendo ser inferior ao salário mínimo nacional vigente.

Valor de pensão especial a pessoas com hanseníase

Essa adequação busca oferecer uma indenização especial que atenda às necessidades e peculiaridades desse grupo afetado pela hanseníase em um período histórico com políticas de saúde pública distintas das atuais.

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Mão com unhas pintadas segurando dinheiro da pensão especial.
Imagem: Sidney de Almeida/shutterstock.com

A principal inovação dessa nova lei é a inclusão dos filhos daqueles submetidos ao isolamento ou à internação compulsória, desde que tenha havido separação dos genitores devido a essas medidas. Essa extensão busca compensar os impactos sociais e emocionais resultantes da separação familiar decorrente do enfrentamento da hanseníase.

Filhos também receberão pagamento mensal

Esses filhos receberão uma pensão especial mensal, vitalícia e intransferível. Ademais, o valor de pensão não deverá ser inferior ao salário mínimo nacional vigente. Além disso, é relevante destacar que esse benefício será concedido a partir do requerimento do interessado, sem efeitos retroativos.

A lei entra em vigor a partir de sua publicação, nesta segunda-feira (27). Em suma, ela representa um esforço legislativo para reconhecer e reparar, por meio desse valor de pensão especial, os danos enfrentados por aqueles atingidos pela hanseníase e suas consequências históricas.

Portanto, o objetivo é estender o suporte não apenas aos indivíduos diretamente afetados pela doença, mas também aos seus descendentes separados devido às políticas de saúde da época.

Imagem: Vergani Fotografia / shutterstock.com