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Nova lei permite que servidoras tenham um período de pausa para amamentação; saiba mais

A nova lei assegura a servidoras lactantes a direito de até duas horas diárias para amamentação durante o expediente. Confira!

Uma nova lei concedeu às funcionárias públicas lactantes o direito de dedicar até duas horas de sua jornada de trabalho para a amamentação. Trata-se, portanto, de uma iniciativa do Governo do Distrito Federal (GDF).

A provisão, que entrou em vigor com a publicação da Lei Complementar nº 1.034/2024 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na última quarta-feira (06), não implica na necessidade de compensar essas horas e também não afeta a remuneração da servidora. Continue a leitura para mais informações!

GDF autoriza servidoras a terem período de pausa para amamentação

Servidoras lactantes terão período de pausa para amamentação.
Imagem: Ground Picture / Shutterstock.com

De acordo com a nova norma, as servidoras lactantes têm garantia de até duas horas diárias para amamentar seus filhos. Sendo assim, não há a necessidade de compensar este tempo em outros momentos da jornada de trabalho. Também é importante destacar que a amamentação durante o expediente não afetará o salário das servidoras.

A Lei Complementar nº 1.034/2024, por sua vez, assegura o benefício às servidoras até que seus filhos completem a idade de 2 anos. A norma foi uma proposta do deputado distrital Jorge Vianna (PSD) e, após veto do governador Ibaneis Rocha (MDB), teve o apoio da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que derrubou o veto em 20 de fevereiro.

Veto inicial foi por alegação de vício de iniciativa

No entanto, a lei que agora permite o período de amamentação durante o expediente das servidoras passou por desafios antes da promulgação. Em junho de 2023, o texto foi aprovado pela CLDF, mas encontrou oposição do Executivo local.

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Então, o governador Ibaneis Rocha vetou a lei ao alegar “vício de iniciativa”. Ou seja, trata-se de um conceito jurídico que ocorre quando uma proposição legislativa invade a competência de outro poder. Já em vigor, a medida beneficia todas as servidoras de órgãos do GDF, autarquias e fundações públicas.

Imagem: Ground Picture / Shutterstock.com