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Nova lei pode facilitar a concessão de empréstimos para brasileiros

Entenda o que muda com a Lei nº 4.620 que, segundo especialistas, pode facilitar o acesso ao crédito, incluindo empréstimos

Em um avanço significativo para o mundo financeiro e jurídico, a recente Lei nº 4.620 tem o potencial de melhorar o cenário de concessão de empréstimos no Brasil.

Isso porque, ao simplificar o uso de documentos com assinatura eletrônica e dispensar até a assinatura de testemunhas, a legislação promete agilizar e tornar mais seguros diversos processos financeiros.

Assim, a nova legislação trouxe consigo um termo chamado “força executiva”. Esse que, essencialmente, confere maior reconhecimento legal a documentos assinados eletronicamente. Isso representa um marco, especialmente no que tange à efetividade da cobrança em situações onde os acordos não são cumpridos.

Entenda o impacto da medida na concessão de empréstimos

Com a inclusão do parágrafo 4º no artigo 784 do Código de Processo Civil (CPC), diversos títulos executivos, que vão desde notas promissórias a créditos de aluguel, podem receber validação por meios eletrônicos. Dessa forma, a sua efetivação fica ainda mais simples.

Cédulas de R$ 50, R$ 100 e R$ 200, com algumas moedas ao lado.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Lúcio Feijó Lopes, advogado e sócio-fundador do Feijó Lopes Advogados, realça que a novidade traz mais segurança jurídica nas operações creditícias nacionais. Segundo ele, a capacidade de assinar títulos em qualquer plataforma, tenha ela o credenciamento da ICP-Brasil ou não, é certamente um diferencial.

Confira o que levou à Lei nº 14.620

A necessidade da lei aconteceu quando, em abril de 2020, a 11ª Câmara de Direito Privado do TJSP salientou que a autenticidade de uma assinatura eletrônica não poderia ser verificada. Isso porque a assinatura não aconteceu em uma plataforma reconhecida pela ICP-Brasil. Com isso, o desfecho resultou em ações judiciais mais lentas e burocráticas, prejudicando os direitos dos credores.

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A lei, que entrou em vigor em 14 de julho, não afeta situações passadas, mas estabelece um precedente promissor. Vanessa Pareja Lerner, líder na área de tecnologia e proteção de dados, destaca que a norma poderia incitar um entendimento judicial mais favorável ao uso de assinaturas eletrônicas em contratos. Isso seria, na verdade, uma tendência já emergente no Judiciário.

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