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Nova regra do FGTS permite parcelamento de dívidas em até 144 vezes; entenda

Com a nova regra do FGTS, veja quem vai poder parcelar as dívidas em 144 vezes. Clique para saber outros prazos de pagamento!

Governo federal anuncia a nova regra do FGTS que as empresas que possuem dívidas com o fundo precisam seguir. A resolução sobre o tema, do Ministério do Trabalho e Emprego, saiu no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (27).

Conforme a legislação trabalhista, os empregadores são responsáveis por encaminhar parte dos salários dos seus funcionários para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, segundo o Conselho Curador do fundo, 245 mil empresas deixaram de fazer isso e, assim, entraram na dívida ativa.

Em 2022, os débitos das companhias com o fundo eram de mais de R$ 47 bilhões. Por isso, o governo estabeleceu uma nova regra do FGTS, a fim de incentivar os devedores a pagar e quitar as suas dívidas com o fundo.

Nova regra do FGTS permite um parcelamento maior

O destaque da nova regra do FGTS é o maior prazo de pagamento para os devedores que quiserem acertar suas contas. Por exemplo, as pessoas jurídicas de direito público podem parcelar suas dívidas em até 100 vezes, sendo que anteriormente eram 85 parcelas.

Além disso, Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte podem dividir o que devem em até 120 vezes. Esse é o mesmo prazo para os negócios que estiverem em um processo de recuperação judicial ou em intervenção extrajudicial.

Por outro lado, para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem em recuperação judicial ou em intervenção extrajudicial, é possível pagar a dívida em 144 parcelas.

Mudança na operacionalização

Anteriormente, a Caixa era responsável pela operacionalização dos débitos com o fundo. Contudo, com a nova regra do FGTS, duas entidades passam a ser responsáveis por isso:

  • Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego, no caso dos débitos que não estivem na dívida ativa;
  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para os valores com inscrição na dívida ativa. 

Imagem: Antonio Salaverry/shutterstock.com