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Nova tabela de contribuição do INSS é revelada; confira

O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (12) a nova tabela de contribuição do INSS para trabalhadores de empresas privadas. Confira!

Uma importante notícia aos trabalhadores brasileiros! A nova tabela de contribuição dos profissionais ativos que recolhem mensalmente para o INSS teve a sua publicação no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (12).

Logo, a Portaria Interministerial MPD/MF 2, anunciada pelos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, corrige as faixas salariais de contribuição para empregados domésticos, trabalhadores da iniciativa privada e contribuintes avulsos. Continue a leitura!

Confira a nova tabela de contribuição do INSS para trabalhadores da iniciativa privada

Fachada da sede da Previdência Social (INSS).
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

As alíquotas progressivas atualizadas variam de 7,5% a 14%, dependendo do valor da renda mensal do contribuinte. Diante disso, destaca-se que a tabela abaixo leva em consideração um salário mínimo no valor de R$1.412. Essa nova tabela de contribuição do INSS, portanto, terá a sua aplicação na folha de janeiro, e o novo desconto nos contracheques se realizará já no mês de fevereiro.

O sistema de recolhimento da contribuição previdenciária é progressivo. Logo, isso significa que cada parcela do salário tem seu cálculo e desconto de acordo com a faixa salarial na qual se encaixa. Dessa forma, a nova relação é a seguinte:

  • 7,5% para renda mensal de até R$ 1.412;
  • 9% para renda mensal de R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68;
  • 12% para renda mensal de R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03;
  • 14% para renda mensal e 4.000,04 a R$ 7.786,02.

Confira alguns exemplos

Para entender melhor como o cálculo é realizado, três exemplos foram elaborados com diferentes faixas de renda. Na primeira situação, um trabalhador que ganha R$1.600 desembolsará, no total, R$122,82 de contribuição.

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Ademais, na segunda situação, uma pessoa com renda de R$4.500, irá contribuir com o total de R$448,81. Por último, um trabalhador com ganhos equivalentes ou superiores a R$7.786,02, o teto de contribuição, irá contribuir com o total de R$908,85, mesmo que receba um valor superior ao teto salarial.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com