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Novas regras dos planos de saúde são aprovadas; confira o que muda

ANS aprimora normas para redes hospitalares de planos de saúde. Saiba como estas alterações impactarão os clientes e as empresas.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos3 min de leitura
serviços oferecidos pelo SUS

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou na última segunda-feira (14) as novas regras dos planos de saúde.

Dessa forma, as normas são destinadas a alterações na rede de hospitais das empresas fornecedoras de planos de saúde. As modificações permitirão a retirada e a substituição de hospitais da rede de atendimento.

Essas mudanças se aplicam tanto para empresas que desejem remover um hospital de seu rol de atendimento quanto para as que queiram trocar um hospital por outro. Dentre as alterações mais significativas está o alargamento das regras de portabilidade, que implica no afastamento dos limites de permanência obrigatória no plano e a desobrigação de compatibilizar a faixa de preço na substituição do plano.

O que muda de fato com as novas regras?

Outra alteração importante será no que concerne às mudanças na rede de atendimento. Agora, será obrigatória a comunicação individualizada ao usuário sobre qualquer alteração no elenco de hospitais de sua operadora.

Além disso, caso o hospital a ser retirado for responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a operadora será impedida de apenas excluir o hospital, devendo necessariamente substituí-lo por um novo.

De acordo com a ANS, tais ajustes têm como fim proporcionar maior transparência e segurança aos clientes dos planos. As novas regras serão implementadas 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

Portabilidade amparada pelas novas regras

Nas situações em que os beneficiários expressarem insatisfação devido à exclusão de um hospital ou dos serviços de urgência e emergência por parte do provedor hospitalar da rede de sua operadora, que tenha ocorrido no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano, o beneficiário poderá recorrer à portabilidade sem que seja requisitado o cumprimento dos prazos mínimos de permanência no plano (1 a 2 anos).

Substituição de hospitais: quais são as novas regras?

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A avaliação de equivalência de hospitais para substituição também é regida por novas normas: esta análise deverá se dar a partir do uso de serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência, nos últimos 12 meses.

Portanto, caso durante o período de análise os serviços tenham sido utilizados no provedor que foi excluído, será necessário disponibilizá-los no provedor alternativo.

A norma mantém ainda um critério crucial ao consumidor: a obrigatoriedade do hospital substituto estar situado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador local disponível. Neste caso, poderá ser indicado um hospital localizado em município vizinho.

Imagem: REDPIXEL.PL / shutterstock.com

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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