Novo auxílio de R$ 5 mil é aprovado nesta segunda-feira (30); saiba se você vai receber
Um novo auxílio foi aprovado pelo governo nesta segunda-feira (30) para ajudar diversos brasileiros. Saiba mais!
Uma boa notícia para muitos brasileiros! Nesta segunda-feira (30), o governo aprovou o pagamento de um novo auxílio de R$ 5 mil. A medida serve para beneficiar pessoas que tiveram suas casas destruídas por conta dos ventos fortes.
Trata-se, portanto, do “Auxílio Recomeço”, uma iniciativa da Prefeitura de Maricá, no Rio de Janeiro. O pagamento acontecerá através da Moeda Social Mumbuca em parcela única. Saiba mais sobre esse auxílio na sequência.
Novo auxílio para moradores de Maricá é aprovado
Recentemente, fortes ventos atingiram a região, causando diversos estragos. Assim, o objetivo do governo local é oferecer condições para que os cidadãos da cidade consigam comprar materiais de construção para as suas residências ou empresas.
Dessa maneira, o novo auxílio aprovado no valor de R$ 5 mil atenderá aqueles que possuem residência fixa ou empreendimentos em Maricá. Logo, contemplará aqueles que foram vítimas de desastres naturais, como chuvas, ventanias, deslizamentos. Ainda, podem receber a quantia os que se encontram em situação de vulnerabilidade temporária.
Sendo assim, segundo o prefeito Fabiano Horta, o novo auxílio aprovado permitirá que a economia do perímetro do bairro do Itaipuaçu seja preservada, com a reconstrução das casas e empreendimentos, além da realocação das mercadorias.
Quais são os critérios de elegibilidade?
Para conseguir o novo auxílio aprovado de R$ 5 mil, deve-se receber um laudo da Secretaria de Proteção e Defesa Civil de Maricá, que tornará o cidadão elegível. Sendo assim, é necessário cumprir os critérios de construção estabelecidos pela Secretaria de Urbanismo. Já os empreendimentos precisam ter autorização para funcionar na cidade.
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A prioridade será para as famílias que possuem renda familiar total inferior a cinco salários mínimos. Para as empresas, contudo, é preciso ser microempreendedor individual, ser classificado como microempresa ou como empresa de pequeno porte. Além disso, deve-se ter mais de 2 anos de inscrição com sede no município e ter o laudo da secretaria.
Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com