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Novo auxílio é confirmado e vai ser pago com aposentadoria do INSS

Para fazer a mudança deste auxílio, é necessário que o segurado comprove o motivo da solicitação além de outros requisitos.

Entre os diversos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o auxílio-doença é destinado aos trabalhadores impossibilitados de trabalhar devido a um acidente ou enfermidade. Nesse cenário, o auxílio é pago temporariamente após a comprovação da situação por meio de uma perícia. 

Entretanto, existem alguns casos em que a doença ou acidente acabam debilitando o funcionário permanentemente e essa pessoa não pode mais voltar ao trabalho. Com isso, poderá solicitar outro benefício do instituto: a aposentadoria por invalidez. 

Como conseguir a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente é conseguida através da comprovação da incapacidade de produção pelo segurado. Outra situação é quando a condição do trabalhador compromete especificamente a sua função, que também deve ser comprovada. 

Além disso, para dar entrada no pedido, o trabalhador deve estar com o pagamento de suas contribuições em dia. Outro requisito é ter contribuído para a Previdência Social por no mínimo 12 meses. Caso a limitação seja decorrente de um acidente ou de doença do trabalho, esse tempo não deve ser aplicado. 

Vale destacar que todas essas regras são válidas para quem irá solicitar a mudança do benefício de auxílio doença para aposentadoria. 

Qual a diferença entre as duas modalidades? 

Em suma, a diferença entre a aposentadoria por invalidez e auxílio doença é o prazo de pagamento, sendo o primeiro vitalício e o segundo temporário. Ainda, o INSS concede o auxílio doença para que o segurado tenha condições de arcar com as despesas médicas como exames, remédios e tratamentos. 

Contudo, a perícia médica para a concessão do auxílio doença é sempre realizada por um profissional de saúde habilitado do INSS. A realização de cada tipo de perícia é determinada pela situação do segurado (hospitalar, domiciliar, outra localidade) e se ele pode se locomover a uma agência para realizar todo o processo do procedimento.

No caso de pessoas que não tem como ir à agência do INSS para isso, um responsável por ela é quem deve apresentar a documentação para a perícia. 

Imagem: rafastockbr/shutterstock.com