Novo benefício irá proteger o emprego de mulheres; entenda o motivo
Novo projeto de lei garante emprego para mulheres que sofreram violência doméstica; entenda como ele deverá funcionar.
Um projeto de lei, apresentado recentemente, procura fortalecer a segurança no emprego das trabalhadoras que passaram por situação de violência doméstica, garantindo que elas não possam ser dispensadas de seus empregos com carteira assinada sem justa causa durante o período de seis meses após o incidente.
Essa iniciativa, liderada pela deputada Maria Rosas do estado de São Paulo, abrange até mesmo os casos em que mulheres estejam sob medida protetiva, com o objetivo de oferecer um período de estabilidade financeira e segurança no mercado de trabalho. Para isso, confira mais detalhes sobre este novo projeto na matéria a seguir!
Nova lei pode mudar a CLT
A proposta de lei pode trazer mudanças importantes para a proteção de mulheres em situações de violência doméstica, alterando tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto a Lei Maria da Penha.
Embora a legislação atual já garanta a manutenção do emprego formal quando uma mulher precisar se afastar do trabalho devido à violência, ela é limitada por um período de seis meses. Mas, com o novo benefício, essa proteção seria estendida pelo mesmo período da medida protetiva.
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Adicionalmente, o projeto já foi apresentado e agora aguarda análise no Congresso Nacional. Contudo, para se tornar lei, a medida deve ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, seguida pela sanção presidencial. Porém, ainda não há uma data definida para a conclusão da votação do projeto.
Projeto é criado após lei de igualdade salarial entre gêneros
Além do projeto de garantia de trabalho para estas mulheres em situação de vulnerabilidade, há ainda outra iniciativa voltada para a mesma categoria em pauta. Nesse sentido, trata-se da lei que garante a igualdade salarial entre homens e mulheres, que já foi oficialmente sancionada pelo Presidente Lula.
Ademais, para que essa legislação entre em vigor, é necessário que seja devidamente regulamentada. Por fim, a Lei n° 1.085 foi sancionada no início de julho deste ano, entretanto, três meses após a sanção, o novo benefício ainda não está plenamente funcionando.
Imagem: Orlando Neto / shutterstock.com