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Novo Bolsa Família em 2023, confira as principais mudanças

Bolsa Família voltará em 2023? Confira as principais mudanças do programa previstas para o próximo ano e saiba mais sobre a PEC da Transição.

Na última quarta-feira (7), a PEC de Transição do governo Lula foi aprovada pelo Plenário do Senado. Assim, por meio do texto, serão liberados R$ 145 bilhões para o novo governo usar além do teto de gastos. Entre os itens da proposta, está o novo Bolsa Família 2023. 

Desse modo, vale destacar que a PEC já estava sendo discutida há algumas semanas por representantes do novo governo. Assim, o debate contava com frentes distintas, já que alguns senadores defendiam prazo e valores menores, ao passo que os demais pediam a manutenção do texto aprovado na última terça-feira (6).

Votação

Como dito anteriormente, a PEC da Transição recebeu aprovação na última quarta. Assim, no primeiro turno de votações a proposta venceu por 64 votos a 16. Vale destacar que eram necessários 49 votos para a aprovação. 

Já no segundo turno o placar foi de 64 a 13. Somente Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, não votou no primeiro turno. No segundo turno, Pacheco e mais três senadores também não participaram da votação.

O que vai mudar? 

Primeiramente, manter o Auxílio Brasil em R$ 600 sempre foi um dos principais objetivos do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Assim, essa ação virá junto com três mudanças nas regras atuais do programa. A primeira diz respeito ao nome do programa, que voltará a ser Bolsa Família, como em 2003.

Além do nome, há outras mudanças. Haverá o valor adicional de R$ 150 por criança de até seis anos no benefício e a checagem das carteiras de vacinação e matrículas escolares. O objetivo dessa fiscalização é para garantir o recebimento das parcelas ao manter as crianças na escola.

PEC da Transição

Veja a seguir outras despesas que foram excluídas permanentemente do limite de gastos:

  • Projetos socioambientais ou medidas relacionadas às mudanças climáticas quando custeados por doações ou acordos judiciais;
  • Obras e serviços de engenharia, em situações de transferências de entes da federação;
  • Gastos de Órgãos Científicos, Tecnológicos e de Inovação (ICTs) de federais de ensino, quando bancados por receitas próprias, doações ou convênios; 
  • Obras de infraestrutura de transportes, quando pagas por operações de crédito com sistemas multilaterais. 

Imagem: rafapress / shutterstock.com