Novo FGTS digital entra em vigor no mês que vem; entenda o que vai mudar e o que fazer
O novo aplicativo do FGTS será lançado em breve. Confira o público alvo e quais serão as novas mudanças incluídas na plataforma!
Os trabalhadores brasileiros já têm acesso à plataforma do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (disponível para Android e iOS), porém, um novo aplicativo do fundo garantidor será lançado em breve.
Trata-se do FGTS Digital, destinado aos empregadores que, obrigatoriamente, precisam depositar o equivalente a 8% do salário do funcionário nessa conta, administrada pela Caixa Econômica Federal (CEF).
No caso dos jovens aprendizes, essa porcentagem é menor, sendo equivalente a 2% de seus respectivos salários. Nesse sentido, a previsão do início da fase de testes é para o próximo mês. No entanto, em janeiro de 2024, todas as empresas já devem estar vinculadas ao novo aplicativo.
Cronograma de lançamento do FGTS Digital
Entre os dias 16 de agosto e 03 de novembro de 2023, o FGTS Digital estará em período de fase de testes. Durante esse intervalo, as empresas do país poderão fazer inúmeras simulações e análises.
Os recolhimentos deverão ser feitos através das guias GRF/GRRF, disponibilizadas no Conectividade Social/Caixa, ou seja, as empresas não irão efetuar o pagamento do FGTS no novo aplicativo durante os meses de teste.
No novo aplicativo, será possível ajustar processos internos, simular guias de pagamento e comparar se os dados acerca dos cálculos estão de acordo com os recolhimentos feitos através da GFIP/Caixa.
Os dados reais do novo aplicativo já estarão vinculados ao e-Social. Ademais, passado esse período, do dia 03 de novembro ao último dia desse ano, o governo estará preparando o sistema do FGTS Digital.
Novo aplicativo traz inúmeras mudanças no recolhimento
A partir da disponibilidade dessa nova tecnologia, as empresas poderão ter flexibilidade quanto a data obrigatória de pagamento. De acordo com a legislação vigente, é definido que o repasse deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Por outro lado, para o pleno uso do programa, todas as obrigações da empresa deverão estar cumpridas no sistema Conectividade Social da Caixa. Assim, se houver algum valor pendente, o pagamento deve ser efetuado.
Ademais, haverá a possibilidade de pagamento através do Pix e boletos, que serão disponibilizados por meio de QR Code.
Imagem: Diego Thomazini / shutterstock.com