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Novo FGTS digital entra em vigor no mês que vem; entenda o que vai mudar e o que fazer

O novo aplicativo do FGTS será lançado em breve. Confira o público alvo e quais serão as novas mudanças incluídas na plataforma!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Na imagem, pessoa na praia segurando o celular com aplicativo FGTS aberto

Os trabalhadores brasileiros já têm acesso à plataforma do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (disponível para Android e iOS), porém, um novo aplicativo do fundo garantidor será lançado em breve.

Trata-se do FGTS Digital, destinado aos empregadores que, obrigatoriamente, precisam depositar o equivalente a 8% do salário do funcionário nessa conta, administrada pela Caixa Econômica Federal (CEF).

No caso dos jovens aprendizes, essa porcentagem é menor, sendo equivalente a 2% de seus respectivos salários. Nesse sentido, a previsão do início da fase de testes é para o próximo mês. No entanto, em janeiro de 2024, todas as empresas já devem estar vinculadas ao novo aplicativo.

Cronograma de lançamento do FGTS Digital

Entre os dias 16 de agosto e 03 de novembro de 2023, o FGTS Digital estará em período de fase de testes. Durante esse intervalo, as empresas do país poderão fazer inúmeras simulações e análises.

Os recolhimentos deverão ser feitos através das guias GRF/GRRF, disponibilizadas no Conectividade Social/Caixa, ou seja, as empresas não irão efetuar o pagamento do FGTS no novo aplicativo durante os meses de teste.

No novo aplicativo, será possível ajustar processos internos, simular guias de pagamento e comparar se os dados acerca dos cálculos estão de acordo com os recolhimentos feitos através da GFIP/Caixa. 

Os dados reais do novo aplicativo já estarão vinculados ao e-Social. Ademais, passado esse período, do dia 03 de novembro ao último dia desse ano, o governo estará preparando o sistema do FGTS Digital.

Novo aplicativo traz inúmeras mudanças no recolhimento 

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A partir da disponibilidade dessa nova tecnologia, as empresas poderão ter flexibilidade quanto a data obrigatória de pagamento. De acordo com a legislação vigente, é definido que o repasse deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Por outro lado, para o pleno uso do programa, todas as obrigações da empresa deverão estar cumpridas no sistema Conectividade Social da Caixa. Assim, se houver algum valor pendente, o pagamento deve ser efetuado.

Ademais, haverá a possibilidade de pagamento através do Pix e boletos, que serão disponibilizados por meio de QR Code. 

Imagem: Diego Thomazini / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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