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Novo projeto de lei visa aumentar a margem consignável dos servidores em 60%

Um PL quer aumentar a margem consignável desse grupo de trabalhadores. O Plenário, logo mais, deve votar na proposta; confira!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Crédito do Trabalhador

Atualmente a margem consignável dos servidores públicos do município do Rio de Janeiro (RJ) é de 55%. Contudo, um Projeto de Lei (PL) enviado à Câmara dos Vereadores pode elevar essa porcentagem a 60%.

Caso a proposta seja aceita pela Câmara, a medida será válida para os servidores públicos inativos, ativos, empregados públicos em geral e aposentados e pensionistas do município. Para que a margem consignável seja definitivamente elevada, a proposta deve ser analisada por duas comissões.

Portanto, a Comissão de Justiça e Redação e a Comissão Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público devem aprovar o texto para que, por fim, o Plenário possa votar nessa proposta. 

Como funciona a margem consignável dos servidores públicos do RJ?

Como já citado, a margem consignável dessa categoria de trabalhadores está definida em 55%. Sendo assim, a maior parte pode ser usada em empréstimos consignados, nesse caso, a porcentagem é de 45%. 

Os outros 10% restantes são divididos entre operações como saque de cartão consignado e contratação do próprio cartão de crédito consignado. Nesse sentido, cada uma desses serviços detém 5% da margem. 

O município emitiu uma declaração informando que a mudança proposta tem como objetivo principal permitir que os servidores públicos tenham acesso a empréstimos com valores mais altos e taxas de juros mais baixas. 

A alteração da margem consignável busca, assim, permitir empréstimos com montantes mais significativos. Isso pode ser especialmente útil, por exemplo, para necessidades de maior magnitude, como compra de imóveis, investimentos ou despesas médicas.

Para que serve essa margem?

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A modalidade de empréstimo ou cartão de crédito consignado consiste do desconto automático da folha de pagamento. A margem consignável foi instituída para que o grupo de pessoas que têm acesso a esse tipo de serviço não comprometa 100% do seu salário com dívidas.

De modo geral, a margem é calculada com base no valor da renda mensal líquida, que é a quantia recebida após a dedução dos descontos já existentes. Sendo assim, ganhos ocasionais de natureza remuneratória ou indenizatória, como por exemplo, as férias ou o 13º salário, são excluídos do cálculo. 

Foto: chayanuphol / shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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