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Novo uso do FGTS liberado para o trabalhador: como aproveitar?

Trabalhadores comemoram uma novidade no uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Veja como funciona!

MonalisaPor Monalisa3 min de leitura
Pessoa usando celular com logo do FGTS em frente a computador que mostra o site do fundo

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) aprovou, na última terça-feira (13), que os trabalhadores poderão utilizar o saldo disponível do FGTS para quitar até seis parcelas do financiamento da casa própria que estiverem em atraso. A decisão passará a valer a partir de janeiro de 2023.

A indicação diminui pela metade a carência da regra atual, que autoriza o uso do FGTS para renegociar até 12 prestações que estiverem em atraso. Se a medida não tivesse sido aprovada, o trabalhador só estaria liberado para utilizar os recursos do fundo para quitar até 3 parcelas. 

Determinação do Conselho Curador do FGTS

O Conselho Curador do FGTS não fez alterações nas demais regras do uso do fundo para a compra da casa própria. As circunstâncias para a amortização de dívidas, liquidação ou adiantamento das parcelas em atraso ainda estão funcionando.

O fundo só pode ser utilizado para quitar as parcelas de imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão. Ademais, apenas trabalhadores que contribuíram com o FGTS por pelo menos três anos e não possuem outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) podem solicitar a ação.

Como usar o FGTS para quitar dívidas da casa própria

Primeiramente, trabalhadores interessados em amortecer as prestações não pagas devem buscar a instituição financeira onde foi realizado o financiamento habitacional. 

Após isso, é preciso que o solicitante assine um documento para autorizar a movimentação da conta vinculada ao FGTS. 

Quem já usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o valor devedor ou número de prestações, não poderá usá-lo para quitar as parcelas não pagas até acabar o período de pagamento. 

Veja os critérios para solicitar o saque:

  • O solicitante precisa contribuir com o FGTS há, ao menos, três anos;
  • O solicitante não pode possuir outro imóvel no município ou na região onde mora ou trabalha;
  • O solicitante não pode possuir outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação.

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Imagem: Antonio Salaverry / shutterstock.com

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Autor

Monalisa

Estudante de jornalismo. Amo escrever e sou apaixonada por música.

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