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Novo uso do FGTS liberado para o trabalhador: como aproveitar?

Trabalhadores poderão usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar até 12 parcelas do financiamento da casa própria.

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) aprovou, na última terça-feira (13), que os trabalhadores poderão utilizar o saldo disponível do FGTS para quitar até seis parcelas do financiamento da casa própria que estiverem em atraso. A decisão passará a valer a partir de janeiro de 2023.

A indicação diminui pela metade a carência da regra atual, que autoriza o uso do FGTS para renegociar até 12 prestações que estiverem em atraso. Se a medida não tivesse sido aprovada, o trabalhador só estaria liberado para utilizar os recursos do fundo para quitar até 3 parcelas. 

Determinação do Conselho Curador do FGTS

O Conselho Curador do FGTS não fez alterações nas demais regras do uso do fundo para a compra da casa própria. As circunstâncias para a amortização de dívidas, liquidação ou adiantamento das parcelas em atraso ainda estão funcionando.

O fundo só pode ser utilizado para quitar as parcelas de imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão. Ademais, apenas trabalhadores que contribuíram com o FGTS por pelo menos três anos e não possuem outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) podem solicitar a ação.

Como usar o FGTS para quitar dívidas da casa própria

Primeiramente, trabalhadores interessados em amortecer as prestações não pagas devem buscar a instituição financeira onde foi realizado o financiamento habitacional. 

Após isso, é preciso que o solicitante assine um documento para autorizar a movimentação da conta vinculada ao FGTS. 

Quem já usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o valor devedor ou número de prestações, não poderá usá-lo para quitar as parcelas não pagas até acabar o período de pagamento. 

Veja os critérios para solicitar o saque:

  • O solicitante precisa contribuir com o FGTS há, ao menos, três anos;
  • O solicitante não pode possuir outro imóvel no município ou na região onde mora ou trabalha;
  • O solicitante não pode possuir outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação.

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Imagem: Antonio Salaverry / shutterstock.com