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O que a CLT diz a respeito do pagamento de salário?

Aprenda tudo sobre o pagamento de salário conforme a CLT. Entenda como funciona e o que a lei diz sobre.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação trabalhista do Brasil e estabelece diversas regras e direitos relacionados ao emprego. Uma das áreas fundamentais que a CLT aborda é o pagamento de salário, que é um aspecto crucial das relações de trabalho

Ademais, estabelece várias disposições relacionadas ao pagamento de salário, garantindo direitos tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores. Além de determinar que o salário é a contraprestação devida pelo empregador ao empregado em virtude de um contrato de trabalho. Entenda melhor, a seguir, o que a lei diz a respeito.

Entenda como funciona o pagamento de salário

Imagem de uma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CLT) em cima de uma mesa, ao lado de uma caneta, caderno e calculadora.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Nesse contexto, o valor recebido por um empregado correspondente ao seu labor, geralmente contabilizado por mês, é conhecido como pagamento de salário. Segundo o Artigo n.º 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os salários devem ser pagos em espécie e na moeda corrente legal do Brasil.

Ainda, uma inovação tecnológica ocorrida em 1984, fez com que a Portaria n.º 3.281 permitisse empregadores realizar o pagamento por meio de cheque e depósito bancário.

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Assim, ao pagar um salário, o empregador deve fornecer um comprovante conhecido como holerite ou folha de pagamento. Este documento, previsto no Artigo 464 da CLT para todos os trabalhadores com contrato de trabalho formal, serve como uma prova oficial do salário pago.

Outras informações da CLT

Em suma, o Artigo 76 da CLT estabelece que o salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga pelo empregador ao trabalhador, capaz de atender a necessidades básicas, como alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

Já os artigos 463 e 464 da CLT exigem a elaboração sobre um contracheque com informações detalhadas sobre o pagamento e os dados do colaborador. Além disso, ressaltam que precisa depositar o valor em dinheiro ou cheque.

Por fim, a Consolidação das Leis do Trabalho também estipulou normas em relação à data de pagamento do salário do colaborador. De acordo com o Parágrafo 1 do Artigo 459 do Decreto-Lei n.º 5.452, o salário do trabalhador deve ser pago até o 5º dia útil de cada mês.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com