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O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81 mil?

Entenda o que acontece se o MEI exceder o limite de faturamento atual permitido e conheça possíveis mudanças futuras nessa categoria!

A formalização do microempreendedor individual, ou MEI, é um passo importante para trazer as atividades dos pequenos empreendedores para a legalidade. Todavia, para desfrutar de todos os benefícios que o regime MEI traz, é necessário respeitar o limite de faturamento.

Cumprindo essa e algumas outras regras, os profissionais podem ter acesso a benefícios previdenciários, contratação de funcionários, emissão de notas fiscais e adquirir um CNPJ. Mas o que realmente acontece se o microempreendedor ultrapassar esse limite? Confira tudo a seguir!

O que é ser um MEI?

Limite de faturamento MEI
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Criado no ano de 2008, o MEI é uma figura jurídica que foca a formalização de empreendedores informais. Aqueles que se encaixam nos critérios estabelecidos pelo regime podem desfrutar de uma série de vantagens, como:

  • Emissão de notas fiscais;
  • Pagamento de impostos de maneira simplificada;
  • Possibilidade de contratação de funcionários;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria.

Quais são os critérios para ser MEI?

Para fazer parte do regime MEI e ter direito aos diversos benefícios, o microempreendedor precisa obedecer a algumas regras. São elas:

  • Exercer alguma das atividades permitidas pelo programa MEI;
  • Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados.

E se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?

Agora que você já entende bem o que é ser um MEI, vamos ao que acontece se o microempreendedor ultrapassar o limite de faturamento do programa, que é de R$ 81 mil ao ano.

Se o valor excedido for de até 20%, o empreendedor pagará uma multa proporcional ao valor excedido. Nessa situação, ele terá que mudar de MEI para microempresa (ME). Já se o valor ultrapassado for acima de 20% do teto MEI, a obrigatoriedade do desenquadramento é imediata.

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Nesse caso, então, o empreendedor tem a possibilidade de migrar de regime tributário. Ele pode escolher entre se tornar uma microempresa (ME), cujo faturamento anual máximo é de R$ 360 mil, ou uma empresa de pequeno porte (EPP), cujo faturamento anual fica entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Mudanças a caminho para o limite de faturamento do MEI

Por fim, vale lembrar que atualmente tramita no Congresso o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021. Este prevê o aumento do limite de faturamento para empresas enquadradas no Simples Nacional, o que também inclui o MEI.

De acordo com esse projeto, o novo teto de faturamento do MEI seria de R$ 144 mil, além de permitir que o MEI contrate até dois empregados. Para a microempresa, a proposta é aumentar o limite de faturamento de R$ 360 mil para R$ 869 mil e, para a empresa de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões.

No entanto, é importante ter em mente que essas mudanças ainda não foram aprovadas. Portanto, por enquanto, as regras vigentes são as que prevalecem.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com