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O que caracteriza abandono de emprego? Entenda

Afinal, quantos dias de ausência no trabalho são necessários para caracterizar abandono de emprego? Entenda todos os detalhes sobre o assunto!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Juíza

No cenário econômico desafiador do Brasil, muitos trabalhadores se esforçam para encontrar oportunidades de emprego. No entanto, há também casos em que funcionários tomam decisões que podem resultar em demissões por justa causa.

Uma questão que frequentemente surge para a classe trabalhadora é: quantos dias sem ir ao serviço caracterizam o abandono de emprego? A seguir, você encontra tudo que precisa saber sobre o assunto. Confira!

Abandono de emprego: o que o caracteriza afinal?

Em termos gerais, o abandono de emprego acontece quando um empregado se ausenta de suas responsabilidades laborais sem uma justificativa válida. Isso ocorre quando dois elementos se entrelaçam: a ausência prolongada do trabalho e a intenção do empregado de abandonar sua posição.

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabeleça um período exato para caracterizar o abandono, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) costuma considerar um prazo de 30 dias como referência.

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No entanto, antes de tomar medidas drásticas, como a demissão, é aconselhável que a empresa tente estabelecer contato com o funcionário ausente, demonstrando preocupação e buscando entender o motivo do sumiço.

Protocolo

Pessoa sentada à mesa de um escritório com a cabeça apoiada nas mãos após perder o emprego, ao lado dele tem uma caixa com pertences pessoais.
Imagem: TheCorgi / Shutterstock.com

Caso a demissão seja a única opção, é essencial que a empresa notifique formalmente o empregado e mantenha registros dessa tentativa de comunicação. A CLT reconhece o abandono de emprego como justa causa para rescisão contratual.

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Entretanto, se o funcionário puder justificar sua ausência devido a razões válidas, como doença, luto ou questões pessoais, a empresa não terá respaldo legal para uma demissão por justa causa, desde que as justificativas estejam de acordo com a legislação.

Vale lembrar também que o trabalhador tem o direito de recorrer à justiça em caso de discordância da decisão de demissão por abandono de emprego, sendo dever da empresa comprovar os fatos.

Dessa forma, é importante manter uma comunicação aberta com o empregador para resolver possíveis imprevistos ou ausências, evitando conflitos e litígios judiciais que possam surgir no ambiente de trabalho. Assim, todas as partes podem sair ganhando.

Imagem: TheCorgi / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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