O que é necessário para antecipar a aposentadoria no INSS?
Em alguns casos o INSS libera a aposentadoria do contribuinte antes do tempo previsto. Quando isso acontece?
Adiantar a aposentadoria do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é um objetivo almejado por muitos indivíduos que desejam desfrutar de uma vida tranquila e estável mais cedo. No entanto, alcançar esse objetivo requer um planejamento e uma compreensão dos requisitos e estratégias envolvidas.
Nessa perspectiva, é importante explorar os aspectos fundamentais e os passos necessários para antecipar a aposentadoria do INSS de forma consciente e eficiente. Entre os diversos modelos de benefícios oferecidos pelo INSS, há uma modalidade que permite ao trabalhador receber sua renda mensal antecipadamente.
Trata-se, portanto, do benefício de periculosidade. Esse grupo de pessoas que podem antecipar a aposentadoria são seguradas pelo Regime Geral da Previdência (RGPS). Em seguida você pode conferir mais detalhes sobre a antecipação do benefício previdenciário.
O que é a periculosidade que permite a antecipação da aposentadoria?
Periculosidade refere-se a tudo aquilo que é considerado perigoso, ou seja, que possui a capacidade de representar algum risco para alguém. Esse conceito está relacionado à presença de condições ou atividades que possam expor uma pessoa a danos à sua saúde ou integridade física.
No contexto previdenciário, a periculosidade é um critério utilizado para determinar a concessão de benefícios especiais, como a antecipação da aposentadoria, para os trabalhadores que desempenham atividades com potencial de risco.
Sendo assim, há alguns agentes atuantes na periculosidade. Os fungos, bactérias e vírus são os agentes de riscos biológicos. Já o excesso de frio ou calor e de ruídos são exemplos de agentes físicos. Por fim, elementos químicos que podem causar danos à saúde, como por exemplo o chumbo ou o mercúrio, são considerados agentes químicos.
Mudanças no RGPS
O RGPS foi uma das várias modalidades que sofreram alteração com a Reforma da Previdência de 2019. Antes das mudanças na Previdência Social, era possível se aposentar nessa modalidade através da regra de pontos.
Na regra de pontos, o tempo de exposição ao agente e a idade eram considerados, deste modo, pessoas com 66 pontos e 15 anos de exposição já podiam se apontar. Se houvesse 20 anos de exposição, era necessário ter 76 pontos.
Por fim, 86 pontos eram exigidos a quem tinha 25 anos de exposição ao agente químico, físico ou biológico. Depois de 2018 passou-se a considerar a idade do trabalhador, observe a lista a seguir:
- 55 anos: 15 anos de exposição;
- 58 anos: 20 anos de exposição;
- 60 anos: 25 anos de exposição.
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