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O que é necessário para receber o auxílio-doença do INSS atualmente?

Indivíduos temporariamente impossibilitados de trabalhar devido a doença ou acidente, independentemente de sua relação com o emprego, recebem o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.

Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa cobre os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, é necessário solicitar o benefício de auxílio-doença do INSS, que assume a responsabilidade pelos pagamentos subsequentes. Contribuintes individuais, autônomos, facultativos, avulsos e domésticos podem solicitar ao INSS o benefício por incapacidade assim que apresentarem incapacidade, sem a necessidade de aguardar os 15 dias.

Critérios para trabalhadores com carteira assinada:

Celular com logo do INSS e elementos como calculadora, notas de dinheiro e caneta em volta
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Assim, o INSS paga o auxílio-doença quando o afastamento ultrapassa 15 dias consecutivos ou 15 dias dentro de um intervalo de 60 dias.

Existem dois tipos de auxílio-doença:

Auxílio-doença acidentário:

É concedido a indivíduos que enfrentam acidentes de trabalho ou desenvolvem doenças profissionais. Após o retorno à atividade, garante estabilidade no emprego por 12 meses e durante esse período, o empregador realiza os depósitos no FGTS.

Auxílio-doença previdenciário:

Destina-se a pessoas que sofrem de doenças ou acidentes sem relação com o trabalho. Nesse caso, o empregador não tem a obrigação de efetuar depósitos no FGTS, e o benefício não proporciona estabilidade no emprego.

Requisitos para receber o Auxílio-doença:

  • Ter qualidade de segurado, mantendo as contribuições em dia ou dentro do período de graça.
  • Provar a incapacidade por meio de documentação médica.
  • Contribuir por pelo menos 12 meses para solicitar o auxílio-doença previdenciário.

Algumas doenças graves não requerem carência, como tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave, entre outras. A lista tem atualização a cada três anos pelos ministérios competentes.

Pedido e documentação

  • O pedido é pelo Meu INSS, podendo incluir análise documental sem perícia presencial.
  • Para agendar perícia, são necessários documentos como identificação, comprovante de residência, laudos médicos e, em casos de acidente de trabalho, a CAT.

Dessa forma, o INSS calcula o valor do benefício por incapacidade com base na média salarial do segurado e paga 91% dessa média, garantindo que não seja inferior ao salário mínimo. Acumular alguns benefícios não é permitido juntamente com o auxílio-doença.

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Como aposentadoria e salário-maternidade. Além disso, se o INSS negar o pedido, o segurado pode entrar com recurso administrativo ou buscar ação judicial. Assim, o segurado tem a opção de entrar com recurso administrativo ou buscar ação judicial.

Imagem: Andy Dean Photography / shutterstock.com