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O que é necessário para se tornar MEI?

Descubra o passo a passo para se tornar um MEI e formalizar seu negócio de forma simples. Obtenha benefícios e regularize atividades.

O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado no Brasil em 2008 com o objetivo de facilitar a formalização de pequenos negócios.

Ser MEI oferece uma série de benefícios, como a emissão de nota fiscal, acesso a direitos previdenciários e tributação simplificada. No entanto, é importante conhecer as regras e obrigações para se enquadrar nessa categoria. Veja a seguir!

Principal regra para se tornar MEI

Para se tornar um MEI, é necessário atender a algumas condições estabelecidas pela legislação.

A principal é ter um faturamento anual máximo de R$ 81.000,00. Caso ultrapasse esse valor, será necessário migrar para outra categoria empresarial. As demais regras podem ser visualizadas através deste link.

Algumas atividades permitidas para se tornar um MEI incluem:

  • Comércio varejista de produtos em geral, como roupas, calçados, alimentos, artigos eletrônicos, entre outros;
  • Prestação de serviços como cabeleireiro, manicure, pedreiro, encanador, eletricista, pintor, entre outros serviços de natureza técnica;
  • Atividades relacionadas à alimentação, como restaurantes, lanchonetes, bares, carrinhos de alimentos, fornecimento de refeições e lanches;
  • Serviços de consultoria e assessoria em diversas áreas, como contabilidade, marketing, recursos humanos, informática, design, entre outros;
  • Atividades relacionadas à saúde, como dentistas, médicos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, entre outros profissionais da área.

É importante ressaltar que a lista completa das atividades permitidas como MEI é definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e pode sofrer alterações ao longo do tempo. É recomendado consultar a legislação atualizada para verificar se a atividade desejada está contemplada na categoria MEI.

Nova despesa obrigatória para MEIs

A partir de 2021, os MEIs passaram a ter uma nova despesa obrigatória, chamada de Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI). Esse documento reúne o pagamento das contribuições previdenciárias (INSS), ISS e ICMS (se aplicável). O valor do DAS-MEI varia conforme o setor de atuação e é atualizado anualmente.

O não pagamento do DAS-MEI pode acarretar consequências negativas para o MEI, como a perda dos benefícios previdenciários e o cancelamento do CNPJ.

Imagem: Schira/Shutterstock