O que é o adicional por periculosidade e quais são suas normas?
Entenda o adicional por periculosidade a partir do seu conceito, regulamentação e cálculo conforme a legislação trabalhista brasileira.
O adicional por periculosidade é um direito trabalhista importante para profissionais que exercem atividades de risco. Logo, por meio dele, é possível obter uma compensação financeira adicional pelo ambiente de trabalho perigoso.
Dessa forma, saiba mais informações o conceito desse adicional, assim como a sua regulamentação legal. Continue a leitura!
O que é o adicional por periculosidade?
A CLT define o adicional por periculosidade como um benefício destinado a compensar financeiramente os profissionais que atuam em ambientes de trabalho considerados perigosos. Esses ambientes se caracterizam por expor os trabalhadores a riscos que podem afetar sua saúde ou até mesmo ameaçar suas vidas.
Sendo assim, a legislação brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante esse direito, regulamentando a sua aplicação e os critérios para o recebimento do adicional.
Como ele funciona?
Estipulado pela CLT, o adicional por periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador. A determinação do que se considera perigoso segue diretrizes específicas, reguladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que classificam e regulamentam os seguintes tipos de riscos associados a certas ocupações.
- Exemplos de atividades consideradas perigosas;
- Operações com inflamáveis;
- Manuseio de explosivos;
- Atividades envolvendo alta tensão elétrica.
Como se dá o cálculo do adicional?
Diferente de outros adicionais, como o de insalubridade, que pode variar de acordo com o grau de exposição ao risco, o adicional por periculosidade é fixado em 30% sobre o salário base do empregado, sem variações por tipo ou grau de risco.
É importante notar que a legislação proíbe o acumulo desse adicional com outros, com exceção de casos específicos, como o adicional noturno, que podem ser cumulativos.
Saiba mais sobre os aspectos legais
O Art. 193 da CLT especifica as situações em que um trabalho é considerado perigoso e, consequentemente, elegível ao adicional.
Além disso, a Norma Regulamentadora 16 (NR-16) detalha os critérios para a identificação de atividades perigosas e as medidas de segurança que os empregadores devem adotar para a proteção dos trabalhadores.
Por fim, cumprir com essas regulamentações é essencial para garantir a segurança e o bem-estar dos colaboradores, além de evitar passivos trabalhistas para a empresa.
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