Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

O que é o adicional por periculosidade e quais são suas normas?

Entenda o adicional por periculosidade a partir do seu conceito, regulamentação e cálculo conforme a legislação trabalhista brasileira.

O adicional por periculosidade é um direito trabalhista importante para profissionais que exercem atividades de risco. Logo, por meio dele, é possível obter uma compensação financeira adicional pelo ambiente de trabalho perigoso.

Dessa forma, saiba mais informações o conceito desse adicional, assim como a sua regulamentação legal. Continue a leitura!

O que é o adicional por periculosidade?

Adicional por periculosidade.
Imagem: BigPixel Photo / shutterstock.com

A CLT define o adicional por periculosidade como um benefício destinado a compensar financeiramente os profissionais que atuam em ambientes de trabalho considerados perigosos. Esses ambientes se caracterizam por expor os trabalhadores a riscos que podem afetar sua saúde ou até mesmo ameaçar suas vidas.

Sendo assim, a legislação brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante esse direito, regulamentando a sua aplicação e os critérios para o recebimento do adicional.

Como ele funciona?

Estipulado pela CLT, o adicional por periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador. A determinação do que se considera perigoso segue diretrizes específicas, reguladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que classificam e regulamentam os seguintes tipos de riscos associados a certas ocupações.

  • Exemplos de atividades consideradas perigosas;
  • Operações com inflamáveis;
  • Manuseio de explosivos;
  • Atividades envolvendo alta tensão elétrica.

Como se dá o cálculo do adicional?

Diferente de outros adicionais, como o de insalubridade, que pode variar de acordo com o grau de exposição ao risco, o adicional por periculosidade é fixado em 30% sobre o salário base do empregado, sem variações por tipo ou grau de risco.

É importante notar que a legislação proíbe o acumulo desse adicional com outros, com exceção de casos específicos, como o adicional noturno, que podem ser cumulativos.

Saiba mais sobre os aspectos legais

O Art. 193 da CLT especifica as situações em que um trabalho é considerado perigoso e, consequentemente, elegível ao adicional.

Além disso, a Norma Regulamentadora 16 (NR-16) detalha os critérios para a identificação de atividades perigosas e as medidas de segurança que os empregadores devem adotar para a proteção dos trabalhadores.

Por fim, cumprir com essas regulamentações é essencial para garantir a segurança e o bem-estar dos colaboradores, além de evitar passivos trabalhistas para a empresa.

Imagem: BigPixel Photo / shutterstock.com