O que fazer caso minha solicitação do BPC seja negada?
Alguns motivos podem fazer com o que o INSS não aceite conceder o BPC; Veja quais são e o que fazer caso isso aconteça
Solicitar um benefício não garante a sua concessão. Isso ocorre também quando o cidadão pede ao INSS o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Dentre os motivos possíveis, os principais são: documentação errada ou insuficiente, CadÚnico desatualizado, renda familiar superior ao teto do programa, ausência de deficiência e falta de idade mínima para participação.
Entretanto, a rejeição do pedido não é o fim pela busca do benefício. Saiba o que fazer quando seu pedido pelo BPC é negado.
Como devo proceder diante de um pedido negado
Antes de mais nada, é preciso analisar os motivos apontados pelo INSS para o indeferimento. Se o solicitante não cumprir as exigências mínimas do programa, não há o que fazer.
Entretanto, caso o solicitante cumpra todos os requisitos, a sugestão é atualizar todas as informações no CadÚnico e revisar sua documentação, incluindo todos os papéis solicitados, com o menor tempo de emissão possível.
Com tudo em mãos, é preciso entrar com recurso administrativo para que a Previdência Social volte a analisar a situação. Neste pedido, o solicitante deve exemplificar os motivos de maneira direta e clara para a solicitação.
A partir da defesa apresentada, cabe ao INSS confirmar se houve erro ou não na recusa. É possível acompanhar o andamento do processo no aplicativo “Meu INSS” – disponível para Android e iOS – ou no site, na aba “Meus Benefícios”. Se preferir, o interessado também pode ir até a uma agência da Previdência Social com documentos em mãos.
Vale ressaltar que existe um prazo de 30 dias após o indeferimento para apresentar a defesa.
O que é o BPC?
Para quem não conhece o benefício de prestação continuada, se trata de um auxílio financeiro de responsabilidade do INSS e que atende a pessoas com mais de 65 anos, pessoas de baixa renda e PCDs. No entanto, é necessário comprovar que a pessoa ou a sua família não tem meios de prover o sustento.
O contribuinte que solicitar o benefício deve estar com o nome no CadÚnico e a renda per capita não pode ser superior a um quarto do valor do salário mínimo atual. Atualmente, este valor significa R$ 325,50 mensais.
O valor do benefício é igual a um salário mínimo mensal, o qual, em 2023, é de R$ 1.302.
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