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O que fazer em caso de negativação indevida?

A negativação indevida é um problema que pode trazer consequências financeiras e dificuldades para as pessoas. Saiba mais!

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo2 min de leitura
mulher negativada olha para celular com espanto.

A negativação indevida ocorre quando o nome de uma pessoa é inserido nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, de forma injusta ou equivocada. Essa situação pode trazer diversos problemas e prejuízos financeiros para o indivíduo, dificultando a obtenção de crédito, realização de compras a prazo e até mesmo a contratação de serviços.

É fundamental agir prontamente ao constatar a negativação indevida. O primeiro passo é entrar em contato com a empresa responsável pela inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito, por meio de uma carta registrada ou e-mail, solicitando a retirada imediata da negativação e apresentando os documentos comprobatórios que evidenciem a inexistência da dívida.

Reunir evidências e documentações

Ao se deparar com uma negativação indevida, deve-se reunir todas as evidências e documentações que comprovem a falta de fundamentos para a inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito. Desse modo, é essencial obter cópias de contratos, comprovantes de pagamentos, recibos, entre outros documentos que possam comprovar a regularidade da situação.

Além disso, é recomendável guardar todos os registros de comunicação com a empresa que realizou a negativação, como e-mails, mensagens de texto ou protocolos de atendimento telefônico. Essas evidências serão fundamentais para embasar o pedido de correção do registro indevido.

Entrar em contato com a empresa e buscar solução amigável

Assim, após reunir as evidências, é fundamental entrar em contato com a empresa responsável pela negativação e buscar uma solução amigável. Além de enviar uma carta registrada ou um e-mail, informando sobre a negativação indevida e anexando as documentações comprobatórias da situação que ocorreu.

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Em suma, precisa-se solicitar a exclusão imediata do registro indevido e uma confirmação por escrito dessa exclusão. Caso a empresa se recuse a tomar as providências é aconselhável buscar auxílio em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e em entidades de proteção ao crédito, como o Serasa Experian, para intermediar uma solução para o caso.

Imagem: fizkes/shutterstock.com

Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

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