O que fazer quando o dinheiro do Auxílio não cai no dia?
Nesta semana, teve início os repasses do Auxílio Brasil referentes ao mês de setembro. Dessa forma, o cronograma segue de acordo com o Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário, assim o dinheiro é creditado na conta nas primeiras horas da manhã.
Entretanto, alguns beneficiários do programa social afirmam que a quantia não caiu na conta em nenhum momento.
Dessa forma, caso o cidadão faça parte de um grupo de NIS que já recebeu a quantia, porém não teve o valor depositado em sua conta, a dica é entrar em seu perfil do aplicativo do Auxílio Brasil (disponível para Android e iOS). Assim, na plataforma é possível ver o que aconteceu com a conta. E, em caso de bloqueio, o aplicativo indicará o que fazer para resolver a situação.
Contudo, se a conta não está bloqueada, e a data do pagamento já tenha passado, então é preciso entrar em contato com o Ministério da Cidadania para saber o que está ocorrendo. Portanto, o cidadão pode entrar em contato por meio do número 121. Ou ligar diretamente para a Caixa Econômica Federal no número 111.
Auxílio Brasil – Setembro
Os repasses do Auxílio Brasil tiveram início no dia dia 19. Dessa forma, cerca de 20,2 milhões de famílias estão recebendo o valor ampliado de R$ 600,00.
Último dígito do NIS | Data do Pagamento |
1 | 19 de setembro |
2 | 20 de setembro |
3 | 21 de setembro |
4 | 22 de setembro |
5 | 23 de setembro |
6 | 26 de setembro |
7 | 27 de setembro |
8 | 28 de setembro |
9 | 29 de setembro |
0 | 30 de setembro |
Quem tem direito ao Auxílio Brasil?
Em síntese, os critérios para fazer parte do Auxílio Brasil, são:
- Famílias em situação de extrema pobreza – renda familiar mensal por pessoa de até R$ 105,00;
- Famílias em situação de pobreza (desde que tenham, entre os seus membros, gestantes ou pessoas menores de 21 anos) – renda familiar mensal por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210,00.
- Famílias que tenham membros que residam na mesma casa, que sejam inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
- Ter inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ser selecionado pelo Ministério da Cidadania.
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