O valor do imposto sobre herança será menor em 2023?
Sabia que quando você recebe uma herança, é necessário pagar um imposto sobre ela? Confira detalhes nesta matéria!
Recentemente, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou um projeto de lei que modifica o imposto sobre herança, conhecido como imposto de transmissão causa mortis e doação.
De maneira resumida, este imposto incide em todo valor recebido como herança ou doação por cidadão brasileiro. Ele é de competência impositiva dos estados e do Distrito Federal, previsto no artigo 155 da Constituição Federal.
Valor que será vigente em São Paulo
Com a aprovação do projeto de lei, a tributação sobre heranças reduz de 4% para 1%, enquanto as doações irão de 4% para 0,5%.
O governo do estado, Rodrigo Garcia (PSDB), ainda pode vetar a alteração, inclusive, esta é a vontade da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
Segundo o secretário da Secretaria, Felipe Salto, “o projeto é uma bomba fiscal”, já que impede a arrecadação de mais de R$ 4 bilhões. Assim, o órgão se prontificou a enviar documentos de argumentação técnica para defender o veto do PL.
Quem paga o imposto?
Se o valor for uma herança por falecimento do titular, o imposto será de responsabilidade do herdeiro ou legatário. Por sua vez, se for uma doação, o donatário terá de responder pelo pagamento.
A última situação possível é a cessão de herança, de bem ou de título não oneroso e, nestes casos, será o cessionário o pagador do imposto.
Alíquotas do tributo
A tarifa é cobrada em cima do valor da herança ou da doação, cuja alíquota é definida de acordo com o estado de residência de quem paga pelo tributo. Como se refere a uma competência estadual, o valor pode variar entre 4% e 8% sobre o valor do bem.
Em alguns casos, o estado também prevê a possibilidade de uma alíquota progressiva, ou seja, quanto maior o valor do bem transmitido/doado, maior é a tributação.
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