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É obrigação do herdeiro pagar as dívidas do falecido?

O falecimento de um ente querido é sempre um momento muito delicado, mas existem diversas questões a serem resolvidas quando isso acontece. Uma das mais importantes é a respeito da herança.

Esse costuma ser um assunto polêmico, e muitas vezes existe disputa para saber quem vai ficar com os bens ou o patrimônio do falecido. Acontece que, além da herança, é possível também herdar as dívidas da pessoa que se foi.

Neste caso, é obrigação do herdeiro pagar as dívidas do falecido? É sobre isso que falaremos neste texto. Então, confira a seguir!

Herdeiro deve pagar as dívidas do falecido?

Assim, o primeiro ponto a se destacar é que herdeiros não herdam as dívidas de um falecido. A única exceção é no caso dos cônjuges, que podem ter que pagar o que se deve.

Mas tudo depende do tipo de união estabelecida na hora do casamento ou união estável. E ainda assim é preciso que o credor entre na justiça contra o herdeiro em questão, exigindo a quitação da dívida.

Nos demais casos, a primeira alternativa utilizada para pagar o valor que a pessoa deixou em aberto é o uso dos bens do falecido.

Porém, se o valor da dívida for superior ao do patrimônio, o que acontece?

Neste caso, se a pessoa falecida casar em regime de comunhão parcial de bens, aí sim é possível herdar a dívida do falecido. Lembrando que este regime determina que todos os bens são comuns do casal. Inclusive as contas em aberto.

Portanto, quando um parente morre, a primeira coisa a se fazer é o inventário do patrimônio deixado, para que os débitos possam ser quitados com base nisso. Com tudo isso resolvido, e as dívidas pagas, só então é que a justiça decide dividir o valor que sobrar entre os herdeiros legítimos.

Em resumo: nessa situação, os herdeiros não herdam as dívidas; é o patrimônio do próprio falecido que possibilita essa quitação.

E, como mencionamos, se a dívida for maior que a herança deixada, é importante saber que o herdeiro não é obrigado a quitar o débito. Mesmo em caso de ação judicial.

Isso porque, com o tempo, a dívida caduca. Já se o valor da dívida é igual ao valor dos bens do falecido, todo o dinheiro serve para pagar as contas em aberto, e os herdeiros ficam sem nada.

Imagem: Philip Steury Photography / shutterstock