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Pagamento em DOBRO para trabalhadoras é confirmado pela Justiça

Pagamento em dobro é confirmado para trabalhadoras. Confira quem terá direito e a quantia que será recebida

Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeita recurso da loja Riachuelo e mantém a multa de pagamento em dobro. O motivo é que funcionárias de um dos estabelecimentos trabalharam dois domingos seguidos, de acordo com a escala da loja. Entretanto, isso é ilegal. 

O caso aconteceu em Santa Catarina e o Sindicato dos Empregados do Comércio de São José e Região (SECSJ) foi quem entrou com a ação. A loja foi condenada em primeira instância. Por isso, entrou com recursos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no STF.  

Entretanto, a Ministra Cármen Lúcia concordou com o veredicto e confirmou a condenação. Agora, a Riachuelo deve fazer o pagamento em dobro para os domingos consecutivos em que as funcionárias trabalharam. 

Porque pagamento em dobro?

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no capítulo 3, fala sobre a proteção da mulher no ambiente de trabalho. Assim, o artigo 386 diz que:

“Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical”

Isso quer dizer que, quando há a necessidade de se trabalhar aos domingos, a loja monta uma escala de uma maneira que a mesma funcionária trabalha domingo sim, domingo não. Entretanto, não foi isso que aconteceu em Santa Catarina. 

O que diz a empresa 

De acordo com o advogado da Riachuelo, o artigo 386 da CLT foi substituído pela Lei 11.603/2007, que regulamenta o trabalho aos domingos no comércio.

Além disso, o advogado defendeu que o artigo 386 da CLT vai contra a igualdade entre os sexos, uma vez que oferece garantias às trabalhadoras que não podem ser aplicadas aos funcionários homens. 

Entretanto, em seu parecer, a Ministra deixa claro que a ação não é sobre condições especiais dadas às mulheres. De acordo com ela, a ação diz sobre a necessidade de proteger as mulheres, uma vez que elas atuam em dupla jornada, casa/trabalho.

Leia o parecer completo da Ministra Cármen Lúcia aqui.

Imagem: Cassiohabib/shutterstock.com