Pagamento em DOBRO para trabalhadoras é confirmado pela Justiça
Pagamento em dobro é confirmado para trabalhadoras. Confira quem terá direito e a quantia que será recebida
Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeita recurso da loja Riachuelo e mantém a multa de pagamento em dobro. O motivo é que funcionárias de um dos estabelecimentos trabalharam dois domingos seguidos, de acordo com a escala da loja. Entretanto, isso é ilegal.
O caso aconteceu em Santa Catarina e o Sindicato dos Empregados do Comércio de São José e Região (SECSJ) foi quem entrou com a ação. A loja foi condenada em primeira instância. Por isso, entrou com recursos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no STF.
Entretanto, a Ministra Cármen Lúcia concordou com o veredicto e confirmou a condenação. Agora, a Riachuelo deve fazer o pagamento em dobro para os domingos consecutivos em que as funcionárias trabalharam.
Porque pagamento em dobro?
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no capítulo 3, fala sobre a proteção da mulher no ambiente de trabalho. Assim, o artigo 386 diz que:
“Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical”
Isso quer dizer que, quando há a necessidade de se trabalhar aos domingos, a loja monta uma escala de uma maneira que a mesma funcionária trabalha domingo sim, domingo não. Entretanto, não foi isso que aconteceu em Santa Catarina.
O que diz a empresa
De acordo com o advogado da Riachuelo, o artigo 386 da CLT foi substituído pela Lei 11.603/2007, que regulamenta o trabalho aos domingos no comércio.
Além disso, o advogado defendeu que o artigo 386 da CLT vai contra a igualdade entre os sexos, uma vez que oferece garantias às trabalhadoras que não podem ser aplicadas aos funcionários homens.
Entretanto, em seu parecer, a Ministra deixa claro que a ação não é sobre condições especiais dadas às mulheres. De acordo com ela, a ação diz sobre a necessidade de proteger as mulheres, uma vez que elas atuam em dupla jornada, casa/trabalho.
Leia o parecer completo da Ministra Cármen Lúcia aqui.
Imagem: Cassiohabib/shutterstock.com