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Pagamentos Suspensos na Caixa! 9,9 Mil Vítimas de Trânsito Aguardam Soluções!

Avatar de Andreza Araújo Andreza Araújo · · 2 min de leitura
Rua com vários carros no trânsito. rodízio Lei do Farol

Diversas pessoas estão com pagamentos suspensos na Caixa Econômica Federal. A instituição financeira relatou ter recebido 9.925 solicitações de indenização pelo seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) até o dia 5 de janeiro de 2024.

Dessa forma, os pedidos decorrem de acidentes de trânsito que ocorreram no intervalo entre 15 de novembro e 31 de dezembro de 2023. Saiba mais informações!

Vítimas de trânsito estão com pagamentos suspensos na Caixa

Caixa suspende pagamento de vítimas de trânsito.
Imagem: Anna Kraynova / shutterstock.com

A Caixa é responsável pela gestão dos recursos do DPVAT e pela operacionalização dos pagamentos, atividades assumidas desde janeiro de 2021. Em novembro de 2023, porém, o banco anunciou a suspensão do pagamento do DPVAT alegando falta de recursos financeiros.

Ademais, a fonte desses recursos ainda é incerta. Isso acontece porque está parado no Congresso o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, que reformula o seguro obrigatório de proteção às vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. O PLP foi apresentado em outubro de 2023 pela gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta tem como intuito a criação de um fundo mutualista privado, cuja administração permaneceria sob a gestão da Caixa. Não obteve avanço a proposta do mercado segurador privado de abrir a concorrência entre as seguradoras e de subsidiar motos.

Posicionamento do banco sobre a situação do DPVAT

Em nota oficial, a Caixa afirmou que recebe apenas solicitações de indenização DPVAT referentes aos acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023. Devido à falta de recursos, a empresa esclareceu que está impedida de receber solicitações relacionadas a acidentes ocorridos após a data.

Além de seguir a legislação vigente, a medida tem como objetivo garantir o acesso à indenização para as vítimas e/ou beneficiários de acidentes de trânsito cobertos pela Lei 6.194/74. Trata-se, portanto, dos ocorridos no período entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023.

Imagem: Anna Kraynova / shutterstock.com

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