Pé-de-Meia: veja como vai funcionar e as datas de pagamentos
Saiba mais sobre o Pé-de-Meia, programa de incentivo à poupança, e confira as datas de pagamentos e como participar.
O Programa Pé-de-Meia surge como uma medida para combater a evasão escolar no Brasil, oferecendo auxílio financeiro a estudantes do ensino médio. A iniciativa do Governo Federal, lançada em 2024, busca reduzir o número alarmante de mais de 2 milhões de jovens fora da escola, conforme relatório do Unicef.
A evasão escolar é um desafio complexo que afeta diretamente o futuro desses jovens e o desenvolvimento do país. O Pé-de-Meia visa proporcionar condições para que os estudantes possam continuar seus estudos, contribuindo para uma sociedade mais educada e inclusiva.
Como funciona o programa?
A principal proposta do programa Pé-de-Meia é oferecer um incentivo financeiro a estudantes de baixa renda do ensino médio, ajudando-os a se manterem engajados nos estudos, com o intuito de reduzir os índices de evasão escolar.
O programa funciona como uma espécie de poupança: os estudantes recebem depósitos que gradualmente formam um “pé-de-meia” até o final de sua jornada educacional. A expectativa do governo é que 2,5 milhões de estudantes em todo o Brasil se beneficiem da iniciativa.
Quem tem direito ao auxílio?
Podem requisitar o auxílio do Pé-de-Meia estudantes de baixa renda que estejam frequentando o ensino médio regular ou a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), desde que cumpram algumas exigências.
No caso do ensino médio regular, os requisitos incluem ter entre 14 e 24 anos, possuir CPF, estar matriculado em uma escola pública, ser membro de uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e viver em um lar cuja renda familiar per capita mensal não ultrapasse R$218.
Para os estudantes da EJA, as exigências são ter entre 19 e 24 anos, possuir CPF e fazer parte de uma família cadastrada no CadÚnico.
Como solicitar o benefício?
Os pagamentos do programa Pé-de-Meia começam em março de 2024, conforme determinado pela Portaria nº 83/2024. O valor referente ao fundo de incentivo é depositado em conta bancária da Caixa Econômica Federal, aberta em nome do próprio estudante.
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Vale destacar que os valores recebidos através do programa não interferem no cálculo para declaração de renda familiar, não prejudicando o recebimento de outros benefícios federais, como o Bolsa Família, por exemplo.
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