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Pensão por morte é paga a casal homoafetivo?

Saiba mais sobre a pensão por morte para casais homoafetivos, seus direitos, desafios e busca pelo reconhecimento legal!

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo2 min de leitura
Mão masculina assinando o documento do casamento civil com as alianças em cima do papel

A pensão por morte é um benefício previdenciário que se destina aos dependentes do segurado falecido. No entanto, uma questão que ainda gera muitas dúvidas é se a pensão por morte é paga a casais homoafetivos.

É importante destacar que, para ter direito a ela, o casal homoafetivo deve comprovar a união estável ou o casamento civil, além de cumprir os demais requisitos previstos na legislação previdenciária.

Legislação brasileira reconhece casamento homoafetivo

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é assegurada a união estável entre um homem e uma mulher. Além disso, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união homoafetiva como uma entidade familiar, permitindo, assim, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os casais homoafetivos têm direito à pensão por morte, mesmo que o óbito tenha ocorrido antes da decisão do STF que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Direito garantido pelo Supremo Tribunal Federal

Segundo a decisão, a Constituição Federal proíbe qualquer tipo de discriminação, incluindo a orientação sexual. Portanto, o cônjuge ou companheiro homoafetivo tem direito aos mesmos benefícios previdenciários que os cônjuges heterossexuais.

Embora a legislação brasileira não faça nenhuma distinção entre casais heterossexuais e homoafetivos quando se trata de pensão por morte, muitas vezes os direitos desses casais são negados pelas instituições que administram a previdência social.

Isso acontece porque muitos órgãos públicos ainda não reconhecem o casamento ou a união estável entre pessoas do mesmo sexo como um direito plenamente garantido pela Constituição.

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No entanto, a jurisprudência tem evoluído nesse sentido e muitas decisões judiciais garantem a esses casais o direito à pensão por morte, desde que sejam comprovadas as condições exigidas por lei.

Ainda assim, é importante que esses casais estejam cientes dos seus direitos e busquem orientação jurídica caso se deparem com negativas por parte das instituições previdenciárias.

Imagem: Roman Motizov / Shutterstock.com

Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

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