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Pensão por morte é paga a todos os parentes do falecido?

Descubra para quem o INSS pode liberar o pagamento da pensão por morte. Será que todos os parentes têm direito ao benefício?

A pensão por morte do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do falecido com o objetivo de proporcionar amparo financeiro após a perda de um ente querido. No entanto, nem todos os parentes do falecido têm direito a receber esse benefício. 

A concessão da pensão por morte segue critérios estabelecidos pela legislação previdenciária, que determinam quais dependentes têm direito ao benefício. Essa análise considera fatores, como o grau de parentesco, a dependência econômica e a existência de outras pessoas com prioridade. 

É importante compreender os requisitos e as condições estabelecidas para a pensão por morte, a fim de garantir que os beneficiários elegíveis possam receber o suporte necessário nesse momento difícil.

Qual parente tem direito a pensão por morte do INSS?

A pensão por morte é concedida aos dependentes do falecido, seguindo critérios estabelecidos pela legislação previdenciária. Veja quem tem direito a essa modalidade de pensão:

  • Cônjuge ou companheiro(a): o cônjuge ou companheiro(a) tem direito automático à pensão por morte, desde que comprove a união estável ou o casamento;
  • Filhos menores de idade: sendo menor de 21 anos, há o direito ao benefício;
  • Filhos maiores de idade inválidos: filhos com mais de 18 anos que sejam considerados inválidos, ou seja, que possuam algum tipo de deficiência ou incapacidade que os impeça de trabalhar, também têm direito à pensão por morte;
  • Pais dependentes: em algumas situações, os pais do falecido podem ser considerados dependentes. Contudo, é necessário provar a dependência.

Além desses principais beneficiários, existem outras situações em que determinados dependentes podem ter direito à pensão por morte. É o caso de irmãos menores de idade e enteados, desde que comprovem a dependência econômica e outros requisitos estabelecidos pela legislação.

Prioridades do benefício

Os parentes de 1º grau são prioritários, como cônjuge e filhos. O valor do benefício é alterado de acordo com o número de dependentes nessa categoria e divido entre eles. Ainda, se houver dependentes de 1º grau, os demais, como pais e irmãos, não terão direito. 

Contudo, para que um parente possa ter direito à pensão por morte, é necessário atender a alguns requisitos básicos. São eles:

  • Qualidade de segurado: deve ter contribuído para o sistema previdenciário ou estar enquadrado em alguma das categorias de segurado obrigatório;
  • Óbito ou morte presumida: deve haver o registro do óbito, comprovado por meio da certidão de óbito. Em casos de desaparecimento ou morte presumida, é necessário seguir os procedimentos legais para que a pensão seja concedida;
  • Qualidade de dependente: quem pleiteia o benefício deve ser considerado dependente do segurado falecido. 

Imagem: Ground Picture / Shutterstock.com