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É permitido receber mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo?

Descubra tudo sobre a acumulação de benefícios nesta detalhada análise. Saiba como funciona e quais são seus direitos.

Muitos brasileiros têm dúvidas sobre a possibilidade de acumular dois benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Afinal, quem não gostaria de ter uma renda extra para complementar o orçamento, não é mesmo?

No entanto, essa questão é um pouco mais complexa do que parece. Existem regras específicas que determinam quais benefícios podem ou não ser acumulados. Hoje, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o tema. Vamos lá?

Será que é possível acumular dois benefícios?

De forma geral, sim! É possível a acumulação, em alguns casos, de dois ou mais benefícios previdenciários pelo mesmo segurado ou dependente. No entanto, existem algumas exceções determinadas pela legislação previdenciária. Vejamos a seguir!

Casal de idosos conferindo reajuste valor de aposentadoria no computador
Imagem: Goksi/Shutterstock.com

Quais as principais proibições de acumulação?

Algumas das combinações de benefícios que a legislação previdenciária proíbe incluem, entre outros:

  • Uma aposentadoria e um auxílio por incapacidade temporária;
  • Uma aposentadoria e um abono de permanência no serviço;
  • Um salário-maternidade e um auxílio por incapacidade temporária;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Mais de uma pensão deixada por cônjuges ou companheiros;
  • Mais de um seguro-desemprego e qualquer outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente.

Ainda assim, mesmo diante dessas proibições, a legislação garante o direito adquirido à acumulação. Isso significa que, se uma proibição superveniente acontecer, o segurado continua a ter direito a receber os benefícios que já estava recebendo simultaneamente.

E quais benefícios podem ser acumulados?

Por outro lado, existem combinações de benefícios que são totalmente compatíveis segundo a legislação previdenciária. Alguns exemplos incluem:

  • Pensões deixadas por cônjuge ou companheiro em regimes de previdência social diferentes;
  • Pensão deixada por cônjuge e aposentadoria do mesmo contribuinte;
  • Duas pensões deixadas por cargos acumuláveis, conforme determina a Constituição Federal.

É importante esclarecer que, em todos esses casos, é necessário cumprir com todas as exigências regulamentares para ter direito a receber cada um dos benefícios.

Algumas considerações finais

A acumulação de benefícios é um tema complexo e cheio de nuances. Por isso, na hora de requerer um benefício, é fundamental buscar a orientação de um especialista na área para garantir o acesso a todos os direitos que a legislação oferece.

Se você se enquadra em alguma das situações mencionadas, não deixe de buscar o seu direito! Lembre-se sempre da importância de contribuir regularmente para a Previdência Social e garantir um futuro mais tranquilo para você e sua família.

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Tendo dúvidas, busque auxílio de profissionais qualificados da área previdenciária, por ser tema complexo.

Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com