PIS de R$ 1.320: demissão por justa causa tira o direito ao abono?
Veja se em caso de demissões por justa causa ainda é possível receber o valor do PIS e confira o calendário completo do benefício.
O PIS é um benefício anual disponibilizado para os trabalhadores de carteira assinada e quem é funcionário público recebe o valor do Pasep. O valor do abono salarial pode chegar até um salário mínimo (R$ 1.320) para quem cumprir os requisitos necessários.
Assim, o benefício conta com diversas modalidades, como o saque-aniversário, o saque-rescisão, saque calamidade, entre outros. Dessa forma, muitos trabalhadores ficam em dúvida se demissões por justa causa tiram o direito de receber o abono.
Sendo assim, nessa matéria você vai conferir todos os detalhes sobre o PIS e o quem tem direito de receber esse benefício anual.
Quem foi demitido por justa causa ainda pode receber?
Essa é uma dúvida frequente e que causa receio dos trabalhadores. Então, se você está nesta situação fique tranquilo. Afinal, ainda que a demissão por justa causa tire alguns benefícios dos trabalhadores, o PIS não é um deles.
Ou seja, mesmo que você tenha sido demitido por justa causa, ainda será possível sacar o valor do PIS.
Quem pode receber o PIS?
Veja a seguir quais são os requisitos necessários para então receber o benefício:
- Estar com informações de cadastros atualizados no Rais ou e-Social;
- Ter inscrição no programa PIS/Pasep há no mínimo 5 anos;
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias (não necessariamente consecutivos) no ano-base, neste caso 2021;
- Ter recebido um salário de até dois salários mínimos.
Desse modo, vale destacar que existem trabalhadores que não têm direito ao PIS/Pasep, como empregado(a) doméstico(a); trabalhadores rurais empregados por pessoa física; empregados por pessoa física equiparada à jurídica e trabalhadores da área urbana empregados por pessoa física.
Calendário completo
O PIS considera a data de aniversário dos trabalhadores da rede privada e faz os pagamentos pela Caixa. Veja o calendário deste ano:
PIS
- Janeiro – 15 de fevereiro;
- Fevereiro – 15 de fevereiro;
- Março – 15 de março;
- Abril – 15 de março;
- Maio – 17 de abril;
- Junho – 17 de abril;
- Julho – 15 de maio
- Agosto – 15 de maio;
- Setembro – 15 de junho;
- Outubro – 15 de junho;
- Novembro – 17 de julho;
- Dezembro – 17 de julho.
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