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PIS de R$ 1.320: demissão por justa causa tira o direito ao abono?

Veja se em caso de demissões por justa causa ainda é possível receber o valor do PIS e confira o calendário completo do benefício.

O PIS é um benefício anual disponibilizado para os trabalhadores de carteira assinada e quem é funcionário público recebe o valor do Pasep. O valor do abono salarial pode chegar até um salário mínimo (R$ 1.320) para quem cumprir os requisitos necessários. 

Assim, o benefício conta com diversas modalidades, como o saque-aniversário, o saque-rescisão, saque calamidade, entre outros. Dessa forma, muitos trabalhadores ficam em dúvida se demissões por justa causa tiram o direito de receber o abono. 

Sendo assim, nessa matéria você vai conferir todos os detalhes sobre o PIS e o quem tem direito de receber esse benefício anual. 

Quem foi demitido por justa causa ainda pode receber? 

Essa é uma dúvida frequente e que causa receio dos trabalhadores. Então, se você está nesta situação fique tranquilo. Afinal, ainda que a demissão por justa causa tire alguns benefícios dos trabalhadores, o PIS não é um deles. 

Ou seja, mesmo que você tenha sido demitido por justa causa, ainda será possível sacar o valor do PIS. 

Quem pode receber o PIS?

Veja a seguir quais são os requisitos necessários para então receber o benefício:

  • Estar com informações de cadastros atualizados no Rais ou e-Social;
  • Ter inscrição no programa PIS/Pasep há no mínimo 5 anos;
  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias (não necessariamente consecutivos) no ano-base, neste caso 2021;
  • Ter recebido um salário de até dois salários mínimos. 

Desse modo, vale destacar que existem trabalhadores que não têm direito ao PIS/Pasep, como empregado(a) doméstico(a); trabalhadores rurais empregados por pessoa física; empregados por pessoa física equiparada à jurídica e trabalhadores da área urbana empregados por pessoa física. 

Calendário completo

O PIS considera a data de aniversário dos trabalhadores da rede privada e faz os pagamentos pela Caixa. Veja o calendário deste ano:

PIS

  • Janeiro – 15 de fevereiro;
  • Fevereiro – 15 de fevereiro;
  • Março – 15 de março;
  • Abril – 15 de março;
  • Maio – 17 de abril;
  • Junho – 17 de abril;
  • Julho – 15 de maio 
  • Agosto – 15 de maio;
  • Setembro – 15 de junho;
  • Outubro – 15 de junho;
  • Novembro – 17 de julho;
  • Dezembro – 17 de julho. 

Imagem: rafapress / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital