PIS/PASEP NEGADO para alguns trabalhadores; entenda o motivo
Descubra o que pode acabar bloqueando o pagamento do abono salarial do seu Pis/Pasep para se precaver e ter acesso aos seus direitos!
O PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) conta com dois programas que buscam subsidiar o repasse de benefícios sociais, cujo Governo Federal é responsável.
Como o nome dos programas indica, o PASEP se destina a servidores públicos, enquanto o PIS, a funcionários de empresas. Esses programas possuem os pagamentos sob responsabilidade de instituições financeiras públicas, tais como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
No PIS/PASEP ocorre o financiamento do abono salarial – benefício destinado a todos os trabalhadores brasileiros que cumprem com determinados requisitos. Logo, é necessário estar atento para não ocorrer nenhum equívoco que impossibilite o recebimento dele.
Causas do bloqueio no PIS/PASEP
A primeira causa do bloqueio no abono salarial de trabalhadores ocorre quando o empregador não cumpre com seus deveres. Quando se trata do PIS, o empregador precisa informar de modo correto os dados dos funcionários na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o mesmo ocorre com o PASEP.
No entanto, neste último é necessário que o empregador adicione os dados do funcionário no sistema de informações do programa, o eSocial.
Já a segunda causa se refere aos critérios que o trabalhador deve cumprir para ter acesso ao benefício. No caso de o trabalhador não cumprir algum deles, pode ocorrer o bloqueio. Os critérios são:
- Estar cadastrado no programa do PIS/PASEP por ao menos 5 anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por ao menos 30 dias no ano-base (período de referência para o cálculo do valor do auxílio);
- Remuneração média mensal não pode ter ultrapassado 2 salários mínimos no período.
Como calcular o valor do abono do PIS/PASEP?
O cálculo do auxílio é definido a partir da remuneração média mensal e do número de meses trabalhados durante o ano-base. No entanto, o valor do benefício será proporcional ao tempo trabalhado, no caso de o cidadão ter desenvolvido suas atividades por um período inferior a um ano.
A título de exemplo, se o cidadão desenvolveu seu trabalho por apenas um mês, o benefício corresponderá ao valor de 1/12 do salário mínimo.
Do contrário, se o trabalhador tiver trabalhado durante o período de um ano, irá receber o valor de um salário mínimo, ou seja, a quantia completa do abono salarial.
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