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Pix de R$ 1.320 para brasileiros confirmado pelo Governo pode não ser pago; entenda

A implantação do benefício no valor de R$ 1.320,00 não ocorreu até o momento, o que tem trazido incertezas a estes trabalhadores. Veja!

Há dois meses, o governo do Estado do Mato Grosso publicou no Diário Oficial a Lei 12.197/2023, que prevê a regulamentação do Registro Estadual de Pescadores Profissionais – REPESCA em até 60 dias da publicação da lei que proíbe o transporte do pescado nos rios do Estado a partir de 2024.

No entanto, embora a lei tenha sido sancionada, as comunidades de pescadores do Mato Grosso vivem uma incerteza quanto à continuidade da atividade, além da garantia de renda e sobrevivência de suas famílias. Isso acontece pois a implantação do benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.320,00) não ocorreu até o momento.

Pix de R$ 1.320

O programa Repesca, previsto pela Lei 12.197/2023, irá pagar aos pescadores registrados um salário mínimo pelo tempo de paralisação das atividades devido ao início da piracema, que deve começar dentro de menos de duas semanas, proibindo a pesca em Mato Grosso.

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Os pescadores receberão o valor durante cinco anos, tempo em que ficará proibido o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado de rios de Mato Grosso. Assim, nesse período, os trabalhadores poderão realizar apenas a pesca na modalidade “pesque e solte”. Contudo, para eles, a quantia não é o suficiente, visto que, com a atividade, conseguem obter até R$ 3 mil ao mês de renda.

Notas de dinheiro e moedas de Real
Imagem: rafapress / Shutterstock.com

A medida

No dia 28 de junho, o Legislativo do Mato Grosso aprovou o projeto apresentado pelo Executivo que proíbe o transporte de peixes nos rios do Estado por cinco anos. Assim, a medida, além do pagamento do auxílio, também prevê programas com o objetivo de requalificar os profissionais da pesca, sendo eles:

  • Programa de Qualificação para o Turismo Ecológico e Pesqueiro;
  • Programa de Produção Sustentável da Aquicultura;
  • Outros relacionados à lei.

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