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Por que Roberto Jefferson foi preso?

Alexandre de Moraes ordenou que a prisão domiciliar de Jefferson fosse revogada após ele proferir diversas ofensas à ministra Carmen Lúcia

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Roberto Jefferson preso

Neste domingo (23), agentes da Polícia Federal foram recebidos a tiros de fuzil e granada ao tentarem cumprir a ordem de prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) em sua casa, no município de Comendador Levy Gasparian (RJ). Dessa forma, a agente Karina Oliveira e o delegado Marcelo Vilella ficaram feridos por estilhaços.

Assim, após horas de resistência, o ex-presidente do PTB se entregou à polícia no começo da noite.

Motivo da prisão

Em síntese, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a prisão domiciliar de Jefferson fosse revogada após ele proferir diversas ofensas à ministra Carmen Lúcia, do STF.

Isso aconteceu pois uma das regras para o benefício da prisão domiciliar era de que Jefferson não fizesse postagens na internet.

Contudo, o ex-deputado gravou, no último sábado (22), um vídeo com ofensas a ministra Cármen Lúcia, a quem se referiu como “Cármen Lúcifer”. Além disso, afirmou que a magistrada “lembra aquelas prostitutas, aquelas vagabundas arrombadas”.

Dessa forma, em sua decisão, Moraes argumentou que “está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares (…) o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão”.

Ademais, Jefferson é investigado em um inquérito sobre sua atuação em uma organização criminosa, tendo como objetivo “desestabilizar as instituições republicanas”.

Segunda ordem

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Portanto, neste domingo, após Jefferson reagir com violência ao cumprimento da ordem de prisão, o ministro Alexandre de Moraes emitiu uma segunda ordem para que “diante de todo exposto, independentemente do horário” fosse realizada a prisão.

Além disso, “a intervenção de qualquer autoridade em sentido contrário, para retardar ou deixar de praticar, indevidamente o ato, será considerada delito de prevaricação”.

Imagem: Reprodução / Veja

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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