Portabilidade de crédito: entenda o que é e como funciona
A portabilidade de crédito pode ser bastante útil em determinadas situações e pode ser feita de forma simplificada. Veja!
Por Rafaela Medolago
A Portabilidade de Crédito pode ser um termo um tanto quanto confuso para muitos. Ele é regulamentado por leis específicas que visam proporcionar benefícios significativos para o tomador de crédito. Por isso, é fundamental entender quais são as características principais.
Para começar, nada mais é do que a possibilidade de trocar uma dívida cara por outra mais em conta. Isso acontece por meio da transferência do débito de uma instituição financeira para outra. O processo envolve empréstimos, cartão de crédito, financiamentos, entre outros.
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Vale destacar que a escolha da instituição para realizar a Portabilidade de Crédito deve levar em conta diversos fatores, como as taxas de juros oferecidas, a agilidade e transparência no processo, e a segurança de suas informações.
Como a Portabilidade de Crédito funciona na prática?
A Portabilidade de Crédito se dá em um processo totalmente digital. Assim, você não precisa enfrentar filas ou lidar com burocracias excessivas. Basta escolher a instituição que oferece os melhores benefícios e fazer uma solicitação formal da portabilidade. A nova instituição ficará encarregada de encaminhar a requisição à sua antiga instituição financeira.
A partir daí, é estabelecido um novo contrato com a nova instituição, que quita sua dívida com a antiga e passa a deter os direitos sobre seu débito. Vale ressaltar que o valor e o prazo do novo contrato não podem ser superiores ao valor e ao prazo restantes na data da transferência, garantindo assim que você não saia prejudicado.
Imagem: LookerStudio / shutterstock.com
Quem pode realizar?
Qualquer pessoa que tenha uma dívida, seja de empréstimo, cartão de crédito ou financiamento, pode solicitar a Portabilidade de Crédito. Isso vale, inclusive, para aposentados e pensionistas que possuam o empréstimo consignado e estejam insatisfeitos com os valores cobrados.
Além disso, outro benefício é que ela não cobra taxas adicionais para a transferência da dívida. Ao contrário, na maioria das situações, é possível até mesmo receber um valor adicional, conhecido como “troco”, que nada mais é do que a diferença entre o saldo devedor e o valor total do novo contrato.