Portabilidade de crédito: entenda o que é e como funciona
A portabilidade de crédito pode ser bastante útil em determinadas situações e pode ser feita de forma simplificada. Veja!
A Portabilidade de Crédito pode ser um termo um tanto quanto confuso para muitos. Ele é regulamentado por leis específicas que visam proporcionar benefícios significativos para o tomador de crédito. Por isso, é fundamental entender quais são as características principais.
Para começar, nada mais é do que a possibilidade de trocar uma dívida cara por outra mais em conta. Isso acontece por meio da transferência do débito de uma instituição financeira para outra. O processo envolve empréstimos, cartão de crédito, financiamentos, entre outros.
Vale destacar que a escolha da instituição para realizar a Portabilidade de Crédito deve levar em conta diversos fatores, como as taxas de juros oferecidas, a agilidade e transparência no processo, e a segurança de suas informações.
Como a Portabilidade de Crédito funciona na prática?
A Portabilidade de Crédito se dá em um processo totalmente digital. Assim, você não precisa enfrentar filas ou lidar com burocracias excessivas. Basta escolher a instituição que oferece os melhores benefícios e fazer uma solicitação formal da portabilidade. A nova instituição ficará encarregada de encaminhar a requisição à sua antiga instituição financeira.
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A partir daí, é estabelecido um novo contrato com a nova instituição, que quita sua dívida com a antiga e passa a deter os direitos sobre seu débito. Vale ressaltar que o valor e o prazo do novo contrato não podem ser superiores ao valor e ao prazo restantes na data da transferência, garantindo assim que você não saia prejudicado.
Quem pode realizar?
Qualquer pessoa que tenha uma dívida, seja de empréstimo, cartão de crédito ou financiamento, pode solicitar a Portabilidade de Crédito. Isso vale, inclusive, para aposentados e pensionistas que possuam o empréstimo consignado e estejam insatisfeitos com os valores cobrados.
Além disso, outro benefício é que ela não cobra taxas adicionais para a transferência da dívida. Ao contrário, na maioria das situações, é possível até mesmo receber um valor adicional, conhecido como “troco”, que nada mais é do que a diferença entre o saldo devedor e o valor total do novo contrato.
Imagem: LookerStudio / shutterstock.com