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Portaria do governo trará 200 exceções para trabalho no feriado; confira

Em fevereiro, uma nova portaria relacionada ao trabalho em feriados será publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Crédito do Trabalhador

De acordo com Luiz Marinho (PT), ministro do Trabalho e Emprego, em fevereiro, uma nova portaria relacionada ao trabalho em feriados será publicada pela pasta. Assim, segundo o ministro, a medida contemplará cerca de 200 setores que são essenciais.

Assim, esses setores estarão dispensados da necessidade de fecharem acordos com os sindicatos para a realização de trabalho em dias de feriado. A decisão veio após uma reunião entre representantes do governo, das centrais sindicais e dos empregadores. Veja mais detalhes da iniciativa.

Exceções para trabalho no feriado

Portanto, segundo Marinho, a lista de setores que entrarão na exceção ainda está sendo definida. No entanto, já se tem a confirmação de que farmácias e postos de gasolina estarão neste rol. 

Assim, a futura portaria revoga uma anterior datada de novembro de 2023, que por sua vez, invalidou outra de 2021, a qual permitia o trabalho em domingos e feriados em vários setores do comércio sem a necessidade de autorização sindical. 

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De acordo com Marinho, a partir da nova portaria, haverá a necessidade de convenção para a implementação de trabalho aos domingos, para as categorias que não estarão na lista de exceções. A nova portaria estará em vigor a partir de sua publicação, prevista para ocorrer até o dia 5 de fevereiro de 2023. 

imagem mostra duas mãos de pessoa branca segurando uma carteira de trabalho trabalho digno
Imagem: Orlando Neto / Shutterstock.com

O que dizem os representantes das empresas

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À vista disso, Julimar Roberto, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) aponta que alguns trabalhos necessitam funcionar em razão do atendimento à população, sendo exemplos, os serviços de farmácias. 

Já na visão de Ivo Dall’Acqua, representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), a lei contempla apenas o comércio de produtos. Não sendo necessária a convenção coletiva para atividades ligadas a serviços, como bares e restaurantes.

Enfim, dentre os representantes que estiveram presentes na reunião com o Ministro do Trabalho e Emprego, estavam membros da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB). E, também representantes dos empregadores, que foram representados pela CNC.

Imagem: Orlando Neto / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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