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Posso declarar meu companheiro como dependente no IR mesmo sem ter a união estável oficializada?

Em dúvida se pode ou não declarar seu companheiro como dependente no Imposto de Renda? Confira em detalhes as regras.

Mesmo que o Imposto de Renda (IR) já tenha começado oficialmente há pouco mais de dez dias, muitas pessoas postergam a entrega até o último dia permitido pela Receita Federal (RF), para evitar erros ou cair na malha fina ao informar algum dado de forma errada.

Uma das dúvidas que mais deixam as pessoas confusas é quanto à declaração de dependentes. Sabe-se que os filhos e enteados se enquadram nessa categoria, no entanto sempre surgem dúvidas sobre a possibilidade de declarar o companheiro como dependente se não há união estável oficializada.

Posso declarar meu companheiro como dependente?

A resposta é sim: os companheiros, de uma maneira geral, podem ser incluídos como dependentes no Imposto de Renda. No entanto, para que tal declaração seja validada pela Receita Federal, é preciso ter documentos que comprovem essa relação.

Todavia, para as pessoas que não possuem união estável oficializada, só podem ser considerados dependentes os companheiros que vivem juntos há mais de cinco anos. Enquadram-se ainda as pessoas que convivem a menos tempo, mas que possuem um filho em comum.

Nestes dois casos citados acima, é possível incluir o companheiro ou companheira como dependente, mesmo que não haja um documento comprovando a união estável ou uma certidão de casamento.

Quem mais pode ser declarado como dependente?

Vale destacar que declarar os filhos, enteados ou companheiros como dependentes não são a única possibilidade que a Receita Federal oferece no Imposto de Renda. Existem ainda outras classes de pessoas que também se enquadram como dependentes, podendo ajudar o contribuinte a abater o imposto a ser pago.

Também é possível declarar irmãos, netos ou bisnetos que dependam de você e tenham menos de 21 anos, ou em qualquer idade caso não possam trabalhar. Também é possível declará-los até os 24 anos caso estejam cursando uma faculdade.

Pais, avós e bisavós também podem ser incluídos como dependentes, mas é preciso declarar os rendimentos que eles possuem, assim como sogros e sogras, seguindo o mesmo critério.

Imagem: Roman Samborskyi/ Shutterstock