Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Posso ganhar duas pensões por morte?

Na maioria dos casos, a pensão por morte é disponibilizada ao cônjuge, filhos, pais ou irmãos. Saiba mais informações

Karolaine SalgadoPor Karolaine Salgado2 min de leitura
pessoa com flores perto de um caixão

O benefício que é concedido aos dependentes de contribuintes da Previdência Social, disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser acumulado em alguns casos, mas com alguns requisitos.

A pensão por morte é destinada diretamente a dependentes do trabalhador que falece, assim dependendo também do grau de parentesco e dependência do beneficiário. Na maioria dos casos, é disponibilizado ao cônjuge, filhos, pais ou irmãos.

Quem pode receber?

No artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) são considerados dependentes elegíveis aqueles:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

Além disso, existem alguns requisitos que o beneficiário deve possuir para que possa receber a pensão por morte. Sendo eles:

Ser dependente comprovado do segurado falecidocomprovar óbito do seguradocomprovar estado de segurado do falecido na hora de seu falecimento.

Acúmulo de Pensão por Morte

Apesar de incomum, existem casos específicos onde o acúmulo de pensão por morte é permitido, normalmente onde o dependente recebe duas pensões.

No artigo 24 da EC 103/2019, lê-se:

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

“Art. 24. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal.”

Porém, em alguns casos específicos, este cenário torna-se possível. Sendo eles:

  • Situações em que os benefícios são remetidos de lugares diferentes. Exemplo: o segurado em vida contribuiu para regimes diferentes, como o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e RPPS (Regime Privado de Previdência Social);
  • Quando o segurado deixa mais de uma pensão de morte. Exemplo: o segurado falecido tinha dois empregos lícitos onde era contribuinte da Previdência Social.

É importante lembrar que a duração do benefício varia de tempo de contribuição e idade do dependente. 

Imagem: Ground Picture / shutterstock.com

Pode ser do seu interesse:

Karolaine Salgado

Autor

Karolaine Salgado

Estudante de Letras pela Universidade Estadual Paulista Júlio Mesquita Filho, Redatora no Seu Crédito Digital, escritora e poetisa.

Topicos relacionados