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Posso perder o imóvel se não pagar o IPTU?

Não pagar o IPTU pode trazer uma série de consequências para o contribuinte que fica inadimplente. Saiba mais!

Com a chegada de um novo ano, a lista de responsabilidades financeiras cresce e, entre elas, está o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Esse é um tributo cobrado nos primeiros meses do ano e incide sobre qualquer tipo de propriedade urbana, seja ela residencial, comercial, industrial, entre outros. Assim, não pagar o IPTU pode gerar problemas.

Primeiramente, é importante entender como se forma o valor do imposto. Esse cálculo é feito a partir do valor venal do imóvel, que é uma estimativa elaborada pela prefeitura com base em diversos fatores, como localização, valor do terreno e área construída. 

Vale ressaltar que o valor venal do imóvel muitas vezes não corresponde ao valor de mercado, sendo apenas um valor estimado para tributação. Além disso, a alíquota do IPTU pode variar de cidade para cidade e, em alguns casos, é progressiva, o que significa que: quanto mais valioso for o imóvel, maior será o imposto.

Quais as consequências de não pagar o IPTU?

Não pagar o IPTU pode resultar em uma série de consequências para o proprietário do imóvel. Inicialmente, o não pagamento resulta em acréscimos substanciais ao valor original, devido aos juros, multas e correção monetária. 

Ademais, a prefeitura pode tomar providências para a cobrança deste débito, podendo chegar a inscrever o nome do inadimplente em cadastros de dívidas, realizar cobranças judiciais e até penhorar ou leiloar bens e imóveis.

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Imagem de uma pessoa calculando algo, utilizando uma calculadora. Sobre a mesa, se encontram uma casa em miniatura e moedas.
Imagem: Andrey Popov / Shutterstock.com

Posso renegociar a dívida?

Nesse sentido, é importante reforçar que é possível renegociar a dívida ao não pagar o IPTU. A prefeitura é quem realiza esse processo. Em geral, os órgãos disponibilizam programas de parcelamento de débitos atrasados, com possibilidade de descontos em multas e juros.

Para dar início a essa renegociação, o contribuinte deve apresentar documentos que comprovem a propriedade do imóvel, bem como a existência dos débitos. Além disso, o órgão pode requerer uma entrada dependendo do programa de parcelamento escolhido. É crucial que todas as parcelas sejam pagas em dia para evitar a quebra do acordo e o acréscimo de mais juros e multas.

Imagem: Andrey Popov / Shutterstock.com