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Posso receber pensão por morte junto com outro benefício?

A pensão por morte muitas vezes se torna o único sustento da família. Acesse e saiba se é possível acumular o benefício com outros auxílios.

A pensão por morte é um benefício previdenciário não programável, ou seja, são pagos em situações que não são esperadas. Têm direito a receber o auxílio os familiares que dependem economicamente da pessoa que faleceu.

Esse benefício pode ser recebido junto a outros concedidos pela previdência social. Portanto, a família do beneficiário falecido pode seguir amparada. A questão é que muitos não sabem destes direitos. Confira que auxílios podem ser pagos junto com a pensão por morte.

Veja que benefícios podem ser acumulados

O momento de perda de um familiar é sempre difícil. A situação pode ficar ainda pior quando a família depende financeiramente da pessoa que faleceu. Por isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), concede a chamada pensão por morte, como medida para fornecer dignidade e sustento à família do contribuinte após sua partida.

Vale lembrar que o beneficiário do INSS não precisa, necessariamente, estar aposentado no momento do óbito para que os familiares tenham acesso ao benefício. No entanto, como o valor da pensão pode não ser elevado, é possível acumular com outros auxílios. 

Veja quais são os benefícios que podem acumular com a pensão por morte:

  • Pensão por morte de cônjuge beneficiário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
  • Pensão por morte de pai/mãe;
  • Pensão por morte decorrente de atividade militar;
  • Aposentadoria do INSS;
  • Aposentadoria do RPPS;
  • Auxílio-doença;
  • Seguro-desemprego.

Quem pode receber a pensão por morte?

Podem receber a pensão por morte de beneficiários do INSS os familiares próximos, que estão divididos em três classes de preferência, conforme a dependência financeira atrelada ao falecido. Compõem as classes os seguintes familiares:

  • Classe 01: Maridos, esposas; companheiros/as com união estável comprovada; filhos menores de 21 anos, sem emancipação; filhos independente da idade com deficiência grave;
  • Classe 02: Pai e mãe, porém precisam comprovar que dependem economicamente da pessoa falecida;
  • Classe 03: irmãos, menores de 21 anos, não emancipados ou irmãos com deficiência grave.

Portanto, familiares da classe 01 têm dependência financeira por suposição, ou seja, não precisam de comprovação. Já os que compõem as classes 2 e 3 precisam comprovar que são subordinados financeiramente ao falecido.

Além disso, existe uma preferência que é considerada pelo INSS no momento de pagar a pensão, seguindo a ordem das classes explicadas acima.

Imagem: Alexandre Zorek / Shutterstock.com