Prazo para comprovação do uso correto de importante auxílio começa sexta-feira (01); saiba mais
Muitos brasileiros precisam fazer a comprovação da utilização ocorrera de um auxílio e o prazo começa na próxima sexta-feira. Confira!
Diversos cidadãos brasileiros precisam ficar atentos a um importante prazo! A partir da próxima sexta-feira (01), as pessoas precisam realizar a comprovação do auxílio quanto ao seu uso correto. Logo, trata-se do auxílio creche do Previ-Rio.
Sendo assim, esse é um procedimento necessário para os servidores estatutários do município do Rio de Janeiro, caso recebam esse benefício. Saiba mais detalhes sobre essa confirmação na sequência.
Servidores do Rio devem fazer a comprovação do uso correto do auxílio creche
Os servidores que recebem o benefício do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio) precisarão comprovar o uso adequado do auxílio. Logo, essa é uma das modalidades do auxílio educação, com a outra sendo o previ educação.
Assim, essas pessoas terão até o dia 31 de dezembro para apresentar a documentação necessária para a comprovação do auxílio. O procedimento se dá exclusivamente de forma online. Ademais, é importante acompanhar o deferimento na mesma página do envio dessa declaração.
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Portanto, em caso de indeferimento, será possível fazer o reenvio de novos documentos, seguindo o mesmo procedimento.
Como realizar o processo de comprovação?
Para o processo de comprovação do auxílio creche, será necessário acessar o site do Previ-Rio e enviar os documentos nos formatos PDF, JPG, ou PNG, sendo que cada arquivo deve ter um tamanho máximo de 1 MB. Confira abaixo quais são os documentos necessários para essa confirmação.
- Declaração escolar, que discrimina o período em que o dependente esteve matriculado em 2023;
- CNPJ da instituição escolar;
- Portaria que autorizou o funcionamento do estabelecimento.
- Em caso de mudança de instituição durante o ano, é necessário o apresentar a documentação da nova instituição.
Desse modo, vale destacar que, em casos onde a comprovação demonstre um número menor de meses do que os que foram efetivamente pagos, o segurado deverá abrir um processo para realizar a devolução dos valores recebidos. Caso contrário, o Previ-Rio iniciará um processo de cobrança administrativa.
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