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Prazo para entrega de relatórios salariais das empresas termina na quinta (29)

A entrega do relatório faz parte das estratégias públicas de promoção da igualdade salarial. Veja mais detalhes!

Termina na quinta-feira (29), o prazo para que as empresas com mais de 100 funcionários enviem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios referente ao primeiro semestre de 2024. Assim, o documento deve ser entregue por meio do Portal Emprega Brasil, administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Dessa forma, a entrega do relatório faz parte das estratégias públicas de promoção da igualdade salarial, cujo objetivo é combater o preconceito de gênero no mercado de trabalho. Assim, a iniciativa integra o decreto 11.795/2023 e regulamenta a lei 14.611/2023, que verifica as possíveis diferenças salariais entre homens e mulheres ocupando a mesma função dentro de uma empresa.

Relatórios salariais

Portanto, é exigido que as empresas confirmem, semestralmente, os dados salariais e de seus cargos informados pelo eSocial. Além disso, elas deverão informar os critérios adotados para pagamento e que medidas estão sendo tomadas para fortalecer a contratação e promoção de mulheres dentro de seu quadro funcional.

Então, após o envio do relatório, o MTE pode solicitar informações adicionais para confirmar os dados informados ou realizar fiscalizações. Assim, em posse dos dados, o MTE elaborará, anualmente, uma revisão a respeito da desigualdade de gênero no ambiente de trabalho em todo o país, para o período de março a setembro.

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Imagem: rafapress / shutterstock.com

Penalidades e medidas obrigatórias

No entanto, o descumprimento da lei pode resultar em multas administrativas de até 3% do total da folha de pagamento da empresa. Além disso, a organização ainda poderá pagar indenizações por danos morais, em situações em que a mulher receba menos do que o homem exercendo a mesma função e com a mesma especialização.

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Em casos como este, a empresa também deverá elaborar um plano de ação para corrigir as irregularidades identificadas, dentro de um prazo de 90 dias. Além disso, as empresas deverão desenvolver programas de diversidade e inclusão e capacitar gestores e empregados sobre a equidade de gênero.

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