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Prazo para MEIs regularizarem seus débitos termina dia 31/12; veja o que acontece se não fizer

Descubra as consequências iminentes para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que não regularizarem seus débitos até 31/12.

O próximo dia 31 de dezembro representa o prazo derradeiro para os Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizarem suas pendências fiscais junto ao Fisco. Este chamado à regularização se estende a aproximadamente 400 mil MEIs no país, com débitos acumulados que somam cerca de R$ 2,25 bilhões.

O pagamento pontual do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) é uma obrigação primordial para os MEIs, como destaca Leonardo Carvalho, analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional.

O descumprimento dessa obrigação pode acarretar consequências sérias. Assim, incluindo a exclusão do Simples Nacional, o que compromete benefícios previdenciários como aposentadoria e salário-maternidade, além de restringir o acesso a crédito e participação em compras públicas.

Prazo para MEIs

Logo MEIs sobreposto a imagem de pessoas andando na rua ao fundo, que está desfocada.
Imagem: Nelson Antoine / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

A Receita Federal realiza um procedimento de notificação antes da exclusão do Simples Nacional, utilizando o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Dessa maneira, este está disponível no portal oficial do regime.

Desde setembro deste ano, notificou os MEIs devedores através de mensagens e envio do Termo de Exclusão, detalhando os débitos no Relatório de Pendências. Dessa forma, para evitar a exclusão automática a partir de 1º de janeiro de 2024, os contribuintes MEI devem regularizar todos os débitos até 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão.

Isso seja por pagamento à vista ou parcelamento. A ciência se configura na primeira leitura da mensagem, realizada dentro de 45 dias a partir da disponibilização do Termo, ou no 45º dia após a disponibilização, se lida após esse período.

Contestação e desenquadramento

Caso haja contestação, o MEI pode impugnar o Termo de Exclusão enviando uma contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil. Assim, protocolizando-a via internet conforme orientações no portal da Receita Federal.

É essencial ressaltar que os MEIs são obrigatoriamente optante pelo Simei, sistema de recolhimento de tributos para essa modalidade de negócio. A exclusão do Simples Nacional acarreta automaticamente o desenquadramento do Simei, impactando diretamente no regime tributário.

A regularização das pendências dentro do prazo estipulado evitará a exclusão pelos débitos listados no Termo de Exclusão. Desse modo, mantendo o empresário no regime do Simples Nacional e no Simei, sem a necessidade de procedimentos adicionais junto à Receita Federal.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com