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Prazo para regularização de dívidas de microempresas e MEIs termina dia 31 de março

O prazo para regularizar as dívidas pendentes do Simples Nacional foi prorrogado até 31 de março. A decisão tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional visa ajudar os pequenos negócios que foram afetados pela pandemia da covid-19.

Apesar disso, a data limite para solicitar o enquadramento no sistema de tributação simplificada permaneceu no último dia de janeiro.

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas. Ele simplifica a burocracia e os impostos pagos pelos empresários. 

Para se enquadrar nesse regime, as empresas devem cumprir alguns requisitos, como ter o faturamento anual de no máximo R$ 360 mil para microempresas. Não exercer uma atividade com serviço financeiro e fazer o acerto das dívidas pendentes em esfera federal, estadual e municipal são outras condições necessárias.

Após o presidente Jair Bolsonaro vetar a renegociação de dívidas com o Simples Nacional no dia 7 de janeiro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para atender essa necessidade. Saiba mais abaixo.

A principal diferença quanto ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que foi vetado por Bolsonaro, é que ele permitia o parcelamento de quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional. 

As novas medidas, anunciadas no dia 11 de janeiro, contemplam apenas os débitos que estão em dívida ativa, ou seja, que são cobrados pela justiça.

Entenda os programas de regularização de dívidas do Simples Nacional

Chamado de Programa de Regularização do Simples Nacional, impõe o pagamento de 1% da dívida total como entrada, dividida em até 8 parcelas. O restante dos débitos poderá ser negociado em até 137 meses, com descontos de juros, multas e encargos que podem chegar até 100%. 

A adesão nessa iniciativa depende de quanto a empresa consegue pagar, o que também serve como base para o cálculo do abatimento. O valor mínimo da parcela é de R$ 100 para micro e pequenas empresas, e R$ 25 para Microempreendedor individual (MEI).

O segundo programa, chamado de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do  Simples Nacional, permite o parcelamento de dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2021 e com valor menor ou igual a R$ 72.720.

O valor dado na entrada desse programa é o mesmo do de regularização, sendo 1% do total do débito, mas este só poderá ser parcelado em 3 meses. O restante da quantia poderá ser paga das seguintes maneiras:

  • 9 meses, com 50% de desconto;
  • 27 meses, com 45% de redução no valor;
  • 47 meses, com 40% de desconto;
  • 57 meses, com 35% de redução na quantia. 

O valor da parcela mínima é o mesmo da outra modalidade, sendo R$ 100 para micro e pequenas empresas e R$ 25 para MEI. A diferença principal dela é que os descontos são oferecidos também sobre o valor total da dívida.

Como aderir aos programas de regularização de débitos

A adesão para os dois programas voltados para a regularização de débitos do Simples Nacional pode ser feita no Portal Regularize, do Ministério da Economia. No site, após acessar o seu cadastro, clique na opção Negociar dívida > Acesso ao Sistema de Negociação.

O pagamento da primeira parcela da entrada nas iniciativas, até a data de vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no último dia útil do mês de adesão, é a ação necessária para efetivar a transação.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com