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Prazo para renegociar dívidas pelo programa Litígio Zero é prorrogado

Agora ficou mais fácil quitar suas dívidas tributárias, saiba como funciona o Programa Litígio Zero e os benefícios da prorrogação!

Empresas e pessoas físicas que tenham interesse em renegociar dívidas tributárias têm até o dia 31 de julho para acertar contas com os impostos. Antes, a data de adesão ao Programa Litígio Zero era até o fim de março. Mas com a prorrogação, brasileiros podem aproveitar os benefícios de descontos de parcelamentos em até doze vezes por mais tempo.

Assim, o novo prazo saiu no Diário Oficial da União em uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

As renegociações atingem dívidas Imposto de Renda, de PIS/Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Além disso, há o Imposto de Renda e o Imposto Territorial Rural (ITR), este último tanto para empresas como para imposto sobre propriedade de pessoas físicas.

Entenda o Programa Litígio Zero

O programa é uma medida para redução de dívidas tributárias no país, sendo elas renegociadas por meio da transação tributária para débitos discutidos. Ocorre junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A quitação acontece nos processos tributários que estiverem em julgamento administrativo (contencioso).

O processo pode ser feito digitalmente no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), após cadastro no Sou.Gov. Portanto, é necessário envio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Neste caso, pode ter o preenchimento manualmente e você encontra o manual para preencher no site do Governo Federal.

Após o preenchimento e adesão ao programa, as parcelas mínimas são de R$ 100 para pessoas físicas ou R$ 300 para micro e pequenas empresas e R$ 500 para médias e grandes empresas.

Sobre as dívidas

Podem haver negociação débitos tributários já inscritos na dívida ativa da União ou que têm recursos ainda não julgados nas Delegacias de Julgamento (DRJ), ou no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). O desconto nas multas e juros pode chegar até 100% para empresas que devam mais de R$ 78.120. Além de poderem reduzir em até 70% os débitos ao comprovarem prejuízos anteriores da dívida.

Para dívidas menores, os descontos nas parcelas podem então chegar a 50%, se pagarem em dois meses ou 40% para parcelamentos em oito meses. Para isso, é necessário uma entrada que pode ser dividida em quatro meses de, pelo menos, 4% do valor total da dívida.